Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 14/05/2007 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 14/05/2007

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 52, de 2003, que dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal, estabelecendo que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser preservadas a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano.

     Nos termos da alínea m do inciso I do art. 17, combinado com o inciso II do art. 22, ambos do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 52, de 2003, que "dá nova redação ao § 4° do art. 18 da Constituição Federal", estabelecendo que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser preservadas a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano.

     A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1° e 2° do art. 33 do Regimento Interno.

     Brasília, 14 de maio de 2007.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/05/2007