Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 10/08/2006 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 10/08/2006

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 471-A, de 2005, que dá nova redação ao § 3º do art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei.

     Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 471-A, de 2005, do Sr. João Campos, que "dá nova redação ao § 3º do art. 236 da Constituição Federal" (estabelecendo a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei).

A Comissão será composta de 31 (trinta e um) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

Brasília, 10 de agosto de 2006.

ALDO REBELO
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/08/2006