Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 10/08/2006
EMENTA: Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 471-A, de 2005, que dá nova redação ao § 3º do art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei.
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Criação - Comissão Especial
CARTÓRIO - Efetivação - Tabelião de notas - Substituto - Serviço notarial
CARTÓRIO - Efetivação - Tabelião de notas - Substituto - Serviço notarial