Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 05/09/2006 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 05/09/2006
Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 495-A, que dispõe sobre a formação de novos municípios até o ano de 2000.
Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 495-A, de 2006, do Senado Federal, que "acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a formação de novos municípios até o ano de 2000".
A Comissão será composta de 31 (trinta e um) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 5 de setembro de 2006.
ALDO REBELO,
Presidente da Câmara dos Deputados.