Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 25/05/2006 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 25/05/2006

Cria Comissão Especial destinada ao exame do Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, sobre a regulamentação do registro de loteamento suburbano de pequeno valor.

Nos termos do inciso II e § 1º do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3.057, de 2000, do Sr. Wanderval Santos, que "inclui § 2º no art. 41 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de1979, numerando-se como parágrafo 1º o atual parágrafo único" (estabelecendo que, para o registro de loteamento suburbano de pequeno valor, implantado irregularmente até 31 de dezembro de 1999 e regularizado por lei municipal, não há necessidade de aprovação da documentação por outro órgão).

A Comissão será composta de 31 (trinta e um) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

Brasília, 25 de maio de 2006.

ALDO REBELO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/05/2006