Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 16/05/2006
EMENTA: Delega competência ao Chefe de Gabinete da Presidência e Chefe de Gabinete Substituta da Presidência da CD, a receberem, em conjunto ou separadamente, citações iniciais de processos judiciais, bem como intimações provenientes de qualquer Juízo ou Tribunal, endereçadas à Câmara dos Deputados, ao Presidente da Câmara dos Deputados ou à Mesa da Câmara dos Deputados.
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados.
Origem:
Câmara dos Deputados. Presidência
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Delegação - Competência - Chefe de gabinete - Presidência da Câmara dos Deputados - Gabinete da Presidência - Recebimento - Citação - Processo judicial - Intimação