Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 03/10/2005 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 03/10/2005

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constiuição nº 536-A, de 1997, que modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo que a União complementará os recursos dos fundos de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF.

     Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, do Sr. Deputado Valdemar Costa Neto, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos fundos de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF).

     A Comissão será composta de 31 (trinta e um) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

     Brasília, 3 de outubro de 2005.

ALDO REBELO
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/10/2005