Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 18/03/2004 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 18/03/2004

Prorroga prazo para oferecimento de emendas à PEC nº 438-A, de 2001, que dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal, estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constatada a exploração de trabalho escravo, revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais,

RESOLVE

excepcionalmente, prorrogar, até o dia 24 de março, o prazo para recebimento de emendas, na Comissão Especial , à Proposta de Emenda à Constituição nº 438-A, de 2001, do Senado Federal, que "dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal" (estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constatada a exploração de trabalho escravo, revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba).

Publique-se.

Brasília, 18 de março de 2004.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/03/2004