Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DA PRESIDÊNCIA DE 18/03/2004

EMENTA: Prorroga prazo para oferecimento de emendas à PEC nº 438-A, de 2001, que dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal, estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constatada a exploração de trabalho escravo, revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba.

Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados.

Origem: Câmara dos Deputados. Presidência

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Câmara dos Deputados - Comissão Especial - Proposta de emenda à Constituição - Pena de Perdimento - Gleba - Exploração - Trabalho Escravo - Prorrogação - Prazo - Recebimento - Emenda