Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 11/02/2004 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 11/02/2004

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 438-A, de 2001, do Senado Federal, que dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constatada a exploração de trabalho escravo revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba.

Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 438-A, de 2001, do Senado Federal, que "dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal" (estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constatada a exploração de trabalho escravo; revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba).

A Comissão será composta de 31 (trinta e um) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

Brasília, 11 de fevereiro de 2004.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/02/2004