Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 02/03/2004 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 02/03/2004

Constitui Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 438-A, de 2001, estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constatada a exploração de trabalho escravo; revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba.

Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide constituir Comissão Especial destinada a, no prazo de 40 (quarenta) sessões, proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 438-A, de 2001, que "dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal (estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constatada a exploração de trabalho escravo; revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba)", e

RESOLVE: 

     I - designar para compô-la, na forma indicada pelas Lideranças, os Deputados constantes da relação anexa;

     II - convocar os membros ora designados para a reunião de instalação e eleição, a realizar-se no dia 3 de março, quarta -feira, às 10:30, no Plenário nº 13 do Anexo II.

Brasília, 2 de março de 2004.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 03/03/2004