Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 19/05/2003 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 19/05/2003

Cria Comissão Especial para dar parecer à PEC nº 202-A/94, que estabelece a idade para o saque do titular do PIS e PASEP.

Nos termos do art. 202, § 2º, c/c o art. 33, §1º, todos do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 202-A, de 1994, do Senhor CLÁUDIO CAJADO, que dá "nova redação ao § 2º do art. 239 da Constituição Federal" (estabelecendo que o titular da conta do PIS e PASEP poderá realizar saque quando completar cinqüenta anos de idade), constituída de 31 (trinta e um) membros mais um, destinado ao rodízio entre os partidos não contemplados.

Brasília, 19 de maio de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/05/2003