Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 19/05/2003 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 19/05/2003

Cria Comissão Especial, para dar parecer à PEC nº 92-A/95, que determina os critérios para escolha dos membros do Supremo Tribunal Federal.

Nos termos do art. 202, § 2º, c/c o art. 33, § 1º, todos do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 92-A, de 1995, do Sr. NICIAS RIBEIRO, que "dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal" (determinando que os membros de STF serão escolhidos dentre os membros dos Tribunais Superiores que integrem a carreira da magistratura, menores de sessenta e cinco anos de idade, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, com nomeação pelo Presidente da República e aprovação do Senado Federal), constituída de 31 (trinta e um) membros mais um, destinado ao rodízio entre os partidos não contemplados.

Brasília, 19 de maio de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/05/2003