Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 19/05/2003 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 19/05/2003
Cria Comissão Especial para dar parecer à PEC nº 78-A/95, que determina o percentual anual de receita de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino.
Nos termos do art. 202, § 2º, c/c o art. 33, § 1º, todos do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 78-A, de 1995, do Sr. LEONEL PAVAN, que "altera o caput do art. 212 da Constituição Federal" (determinando que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios aplicarão, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino), constituída de 31 (trinta e um) membros mais um, destinado ao rodízio entre os partidos não contemplados.
Brasília, 19 de maio de 2003.
JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.