Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 10/12/2003 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA PRESIDÊNCIA DE 10/12/2003

Estabelece normas para eleição, pela Câmara dos Deputados, de membro do Conselho da República, que irá preencher vaga em decorrência do falecimento do Senhor Evandro Lins e Silva.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve estabelecer as normas, em anexo, para eleição, pela Câmara dos Deputados, do membro do Conselho da República, a que refere o art. 89, VII, da Constituição Federal, que irá preencher vaga em decorrência do falecimento do Senhor Evandro Lins e Silva.

     Brasília, 10 de dezembro de 2003

João Paulo Cunha
Presidente

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

NORMAS PARA ELEIÇÃO DE MEMBRO DO
CONSELHO DA REPÚBLICA

Da Inscrição de Candidatos

     Os candidatos poderão se inscrever diretamente, quando deputados, ou mediante indicação das lideranças, em qualquer caso, junto à Secretaria-Geral da Mesa, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação destas normas, com observância dos seguintes requisitos:

     - apresentação de curriculum vitae, indicando, obrigatoriamente, os dados exigidos no art. 89, VII, da Constituição Federal, quanto à idade e à nacionalidade;

     - concordância expressa, por escrito, do candidato quando se tratar de indicação de liderança partidária.

     Encerrado o prazo para as inscrições, a Presidência fará publicar e mandar distribuir, aos senhores deputados, a relação dos inscritos, não se admitindo, a partir de então, novas candidaturas, ainda que a data da eleição seja prorrogada.

Do Processo da Eleição

     A eleição do membro que irá integrar o Conselho da República realízar-se-á em dia e hora a serem determinados pela Mesa e obedecerá ao processo previsto para a eleição da Mesa Diretora, observando-se o seguinte:

     a) a Mesa determinará a confecção de cédula única, com o nome, em ordem alfabética, de todos os candidatos inscritos;
     b) o deputado, ao votar, assinalará um nome, colocando a cédula em envelope à disposição na cabine de votação; em seguida, dirigir-se-á à mesa receptora para registro de seu nome e depósito do envelope na urna;
     c) entre outros motivos, serão nulos os votos quando:

     1 - os respectivos envelopes e cédulas não obedecerem às especificações padronizadas pela Mesa;

     2 - for assinalado mais de um nome na cédula, tanto em primeiro como em segundo escrutínio, se houver.

Da Apuração 

     Encerrada a votação, a urna será levada até a Mesa e o Presidente, logo em seguida à sua recepção, designará dois escrutinadores para a apuração do pleito.

Do Eleito

     Primeiro escrutínio - Será eleito o que obtiver maioria absoluta de votos.

     Segundo escrutínio - Será realizado se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta em primeiro escrutínio, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara.

     Empate - Havendo empate, receberá melhor classificação o candidato mais idoso.

     Brasília, 10 de dezembro de 2003.

João Paulo Cunha
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 11/12/2003