Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 04/11/2003 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 04/11/2003

Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 603, de 1998, que exclui a aplicação da enfiteuse aos terrenos de marinha situados na faixa de segurança, na orla marítima.

     Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 603, de 1998, da Senhora Laura Carneiro, que "revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (excluindo a aplicação da enfiteuse aos terrenos de marinha situados na faixa de segurança, na orla marítima).

     A Comissão será composta de 31 (trinta e um) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

     Brasília, 4 de novembro de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/11/2003