Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 11/11/2003 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 11/11/2003
Prorroga o prazo para recebimento de emendas ao PL nº 2.401, de 2003 que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais,
RESOLVE:
prorrogar, até o próximo dia 13, o prazo para recebimento de emendas ao Projeto de Lei n° 2.401, de 2003, do Poder Executivo, que "estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança e dá outras providências".
Publique-se.
Brasília, 11 de novembro de 2003.
JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.