Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 11/11/2003 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 11/11/2003

Prorroga o prazo para recebimento de emendas ao PL nº 2.401, de 2003 que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     prorrogar, até o próximo dia 13, o prazo para recebimento de emendas ao Projeto de Lei n° 2.401, de 2003, do Poder Executivo, que "estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança e dá outras providências".

     Publique-se.

     Brasília, 11 de novembro de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/11/2003