Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 25/08/2003 - Publicação Original
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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 25/08/2003
Constitui Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 574-A, de 2002, do Senado Federal, que estabele que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar os percentuais já fixados relativos à receita corrente líquida do Município, definida em lei complementar.
Nos termos do § 2° do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide constituir Comissão Especial destinada a, no prazo de 40 (quarenta) sessões, proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 574-A, de 2002, do Senado Federal, que "altera a redação do art. 29-A da Constituição Federal" (estabelecendo que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar os percentuais já fixados relativos à receita corrente e líquida do Município, definida em lei complementar),
RESOLVE:
I - designar, para compô-la, na forma indicada pelas Lideranças, os Deputados constantes da relação anexa;
II - convocar os membros ora designados para reunião de instalação e eleição, a realizar-se no dia 27 de agosto, quarta-feira, às 15h, no Plenário 2 Anexo II.
Brasília, 25 de agosto de 2003.
JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.