Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 02/09/2003 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 02/09/2003

Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada à investigação da ação criminosa de milícias privadas e de grupos de extermínio na Região Nordeste.

Satisfeitos os requisitos do art. 35, caput e § 4°, do Regimento Interno, para o Requerimento da Instituição de CPI n° 19, de 2003, do Sr. Luiz Couto e outros, esta Presidência dá conhecimento ao Plenário da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a "investigar a ação criminosa das milícias privadas e dos grupos de extermínio em toda a Região Nordeste".

A Comissão será composta de 23 (vinte e três) membros titulares e igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§1° e 2°, do art. 33, combinado com o § 5° do art. 35, todos do Regimento Interno.

Brasília, 2 de setembro de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 03/09/2003