Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 06/08/2002 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA PRESIDÊNCIA DE 06/08/2002
Cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 347-A, de 1996, do Sr. Nicias Ribeiro que dá nova redação ao § 2° do art. 57 da Constituição Federal, incluindo o dispositivo que proíbe a interrupção da sessão legislativa sem aprovação do orçamento anual.
Nos termos do art. 202, § 2°, combinado com o art. 33, § 1°, todos do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial, destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 347-A, de 1996, do Sr. Nicias Ribeiro, que 'dá nova redação ao § 2° do art. 57 da Constituição Federal (incluindo o dispositivo que proíbe a interrupção da sessão legislativa sem aprovação do orçamento anual) e suas apensadas, constituída de 33 (trinta e três) membros, acrescido de mais um destinado ao rodízio entre os partidos não contemplados'.
Brasília, 6 de agosto de 2002.
AÉCIO NEVES,
Presidente.