Legislação Informatizada - ATO DA PRESIDÊNCIA DE 03/04/2002 - Publicação Original

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ATO DA PRESIDÊNCIA DE 03/04/2002

Cria Comissão Especial, destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 179-A, de 1999, que dispõe sobre limitação de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público.

Nos termos do art. 202, § 2°, c/c o art. 33, § 1°, todos do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial, destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 179-A, de 1999, do Sr. Deputado Mendes Ribeiro Filho, que 'dá nova redação ao inciso II do § 1° do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda à Constituição n° 20, de 1998, estabelecendo a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória no serviço público', constituída de 33 (trinta e três) membros, acrescido de mais um destinado ao rodízio entre os partidos não contemplados.

Brasília, 3 de abril de 2002.

AÉCIO NEVES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/04/2002