Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO NORMATIVO Nº 1, DE 20/06/2000

EMENTA: Designa servidores para, nos impedimentos do Diretor Geral, assinarem, junto à instituição bancária, ordens de pagamento ou quaisquer outros instrumentos de movimentação dos recursos da conta própria do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados - Pró-Saúde.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/6/2000, Página 1604 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados.

Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados (Pró-saúde) - Representante - Instituição Financeira - Bancos - Movimentação - Recursos Financeiros - Conta bancária - Diretor-Geral - Delegação de competência - Servidor