Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO NORMATIVO Nº 1, DE 20/06/2000
EMENTA: Designa servidores para, nos impedimentos do Diretor Geral, assinarem, junto à instituição bancária, ordens de pagamento ou quaisquer outros instrumentos de movimentação dos recursos da conta própria do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados - Pró-Saúde.
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/6/2000, Página 1604 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados.
Origem:
Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Câmara dos Deputados (Pró-saúde) - Representante - Instituição Financeira - Bancos - Movimentação - Recursos Financeiros - Conta bancária - Diretor-Geral - Delegação de competência - Servidor