Legislação Informatizada - ATO DA MESA DE 26/01/1995 - Publicação Original

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ATO DA MESA DE 26/01/1995

Proibe pagamento de ajuda de custo para a convocação de sessão legislativa extraordinária.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais.

Considerando a possibilidade de convocação de sessão legislativa extraordinária na primeira quinzena do mês de fevereiro do ano em curso, em função da edição de Medidas Provisórias;

Considerando que a finalidade do pagamento da ajuda de custo previsto no § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 1995, é a "compensação de despesas com transportes e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa";

Considerando que os Senhores Deputados já estarão presentes em Brasília desde o dia 1º de fevereiro, em função da solenidade de posse, não devendo haver, na eventualidade da referida convocação, interrupção da seqüência de sessões da Câmara dos Deputados.

RESOLVE:

determinar o não-pagamento da mencionada ajuda de custo para a convocação em causa.

Sala das Reuniões, 26 de janeiro de 1995.

INOCÊNCIO OLIVEIRA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/02/1995