Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 252, DE 16/03/2026 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 252, DE 16/03/2026

Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e de funções comissionadas do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato de seu Presidente, ad referendum da Mesa, resolve:

     Art. 1º Este Ato dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e de funções comissionadas do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, nos termos do Ato da Mesa n. 198, de 9 de agosto de 2021.

     Art. 2º Ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade compete:

     I - gerir o planejamento orçamentário, a elaboração e a execução do orçamento e suas alterações, bem como sua compatibilização com as ações estratégicas da Câmara dos Deputados;

     II - monitorar a tramitação dos projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, com vistas a sugerir propostas de emendas, no interesse da Administração;

     III - averiguar a conformidade contábil e dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial e a adequação de documentos que comprovem as operações;

     IV - gerir as atividades relacionadas com o encerramento do exercício financeiro;

     V - proceder às tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos;

     VI - realizar a contabilização de bens, direitos e obrigações, bem como contratos, convênios, acordos e ajustes, e verificar as respectivas garantias;

     VII - gerir as informações orçamentárias, financeiras, contábeis e da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar relativas ao processo de contas anual;

     VIII - elaborar o cronograma de desembolso e executar a programação financeira;

     IX - apurar e analisar informações de custos;

     X - processar os pagamentos da Câmara dos Deputados e realizar o recolhimento de tributos;

     XI - promover a cobrança de débitos para com a Câmara dos Deputados;

     XII - gerenciar suprimentos de fundos;

     XIII - providenciar o Relatório de Gestão Fiscal;

     XIV - analisar a documentação comprobatória e registrar as despesas, as consignações e as retenções de tributos;

     XV - monitorar a legislação tributária e elaborar e encaminhar aos órgãos fazendários as declarações, informações e demais documentos por eles legalmente exigidos;

     XVI - executar, controlar e acompanhar as atividades relativas à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar;

     XVII - prestar assessoramento técnico-operacional aos gabinetes parlamentares, no âmbito da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.

     Art. 3º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade tem a seguinte estrutura administrativa:

     I - Coordenação de Gestão Administrativa - COGEA;

     II - Coordenação de Planejamento e Orçamento - CORPLAN;

     III - Coordenação de Contabilidade e Custos - CONTAB;

     IV - Coordenação de Registro das Despesas - CODESP;

     V - Coordenação de Gestão Financeira - COGEFI;

     VI - Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar- COGEP.

     Art. 4º São atribuições do Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade:

     I - superintender as atividades relativas ao plano plurianual, ao orçamento, à contabilidade, a custos, à programação e execução financeira, bem como à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar;

     II - subsidiar a definição do planejamento estratégico da Câmara dos Deputados em matérias de finanças;

     III - propor ao Diretor-Geral a instauração de tomadas de contas especiais;

     IV - proceder à assinatura digital e à homologação dos Relatórios de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi;

     V - assinar as notas de empenho e autorizações de pagamento;

     VI - assinar, em conjunto com o Diretor-Geral e o Secretário de Controle Interno, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados;

     VII - assinar, em conjunto com as demais autoridades, a declaração de integridade do relato integrado do Relatório de Gestão das contas anuais;

     VIII - assessorar o Diretor-Geral e a Mesa Diretora nos assuntos relacionados com o plano plurianual, o orçamento, a contabilidade e custos, a gestão financeira e a gestão da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar;

     IX - dirigir, coordenar e orientar as atividades relacionadas com o orçamento, as finanças e a contabilidade do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;

     X - representar os interesses da Câmara dos Deputados junto aos órgãos centrais dos sistemas de planejamento e orçamento, de contabilidade e custos e de administração financeira federais, bem como os órgãos fazendários e instituições financeiras, nos assuntos de sua competência;

     XI - expedir ordens de serviço internas para organização, distribuição e controle do trabalho.

     Art. 5º Compete à Coordenação de Gestão Administrativa, além das atribuições constantes dos arts. 5° e 6° do Ato da Mesa n. 198, de 2021:

     I - coordenar a gestão de processos e de projetos no âmbito das subunidades, zelando pela sua qualidade, aperfeiçoamento e padronização;

     II - acompanhar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos projetos de tecnologia da informação de interesse do Departamento;

     III - controlar diariamente a assinatura, pelo Diretor do Departamento, dos documentos emitidos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi);

     IV - gerenciar as informações produzidas no âmbito da unidade administrativa;

     V - organizar e acompanhar o atendimento aos pedidos de informação no âmbito da unidade administrativa.

     Art. 6º Compete à Coordenação de Planejamento e Orçamento:

     I - orientar as unidades administrativas quanto à definição de seu planejamento orçamentário;

     II - monitorar a execução orçamentária junto às unidades administrativas;

     III - monitorar e projetar as despesas com pessoal, auxílios, contratos e outras de caráter continuado;

     IV - validar informações orçamentárias para o processo de contas anual;

     V - detalhar as dotações e controlar as disponibilidades orçamentárias;

     VI - emitir empenhos e pré-empenhos da despesa;

     VII - descentralizar, bloquear e desbloquear créditos orçamentários;

     VIII - coordenar a inscrição de despesas em restos a pagar;

     IX - elaborar as propostas de programação plurianual e de orçamento da Câmara dos Deputados a constarem do plano plurianual e da lei orçamentária anual, compatibilizando-as com as ações estratégicas da Câmara dos Deputados;

     X - acompanhar a tramitação dos projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, visando à sugestão de propostas de emendas, no interesse da Administração;

     XI - realizar as estimativas de arrecadação das receitas do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;

     XII - realizar os procedimentos para a abertura de créditos adicionais e demais alterações na lei orçamentária;

     XIII - elaborar pareceres de adequação orçamentária e financeira das despesas de caráter continuado;

     XIV - elaborar relatórios para o controle do limite de gastos definido para a Câmara dos Deputados;

     XV - elaborar e publicar o cronograma anual de desembolso financeiro mensal;

     XVI providenciar o contingenciamento e o descontingenciamento orçamentários;

     XVII - elaborar e publicar o Relatório de Gestão Fiscal;

     XVIII - exercer demais atividades pertinentes à sua área de competência.

     Art. 7º Compete à Coordenação de Contabilidade e Custos:

     I - certificar as conformidades das demonstrações contábeis e a dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial e a adequação de documentos comprobatórios das operações;

     II - analisar contas contábeis, balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis;

     III - elaborar as notas explicativas às demonstrações contábeis;

     IV - coordenar as atividades de encerramento do exercício financeiro;

     V - proceder às tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos;

     VI - indicar o presidente de comissões de Tomada de Contas Especial;

     VII - realizar a contabilização de bens, direitos e obrigações, bem como de contratos, convênios, acordos e ajustes e, ainda, a verificação de garantias contratuais e seus procedimentos de recebimento e devolução;

     VIII - providenciar a atualização de cadastro de devedores junto à Câmara dos Deputados;

     IX - elaborar os demonstrativos de disponibilidade de caixa e de restos a pagar integrantes do Relatório de Gestão Fiscal;

     X - gerir informações orçamentárias, financeiras e contábeis relativas ao processo de contas anual, bem como acompanhar e controlar as normas correspondentes do Tribunal de Contas da União;

     XI - apurar e analisar informações de custos;

     XII - apresentar ao Diretor do Defin a prestação de contas analítica mensal do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados e publicá-la no portal da Câmara dos Deputados;

     XIII - exercer demais atividades pertinentes à sua área de competência.

     Art. 8º Compete à Coordenação de Registro das Despesas:

     I - analisar a documentação comprobatória e reconhecer a despesa com aquisição de material de consumo, material permanente, obras e instalações e serviços em geral;

     II - efetuar a análise e o registro de retenções tributárias incidentes sobre fornecedores;

     III - registrar o bloqueio e a liberação dos valores bloqueados quando dos pagamentos a fornecedores, bem como realizar o seu controle;

     IV - efetuar o desbloqueio de empenhos inscritos em restos a pagar não processados;

     V - apropriar as despesas com pessoal, encargos sociais e outras inerentes à folha de pagamento, suas consignações e, ainda, conciliar contas contábeis respectivas;

     VI - atender a demandas sobre valores liquidados requeridas no âmbito da Lei de Acesso à Informação;

     VII - analisar e registrar as concessões e prestações de contas referentes a suprimentos de fundos e diárias;

     VIII - apropriar as despesas com ressarcimentos;

     IX - monitorar a legislação tributária e acompanhar e controlar retenções tributárias e consignações;

     X - produzir declarações, informações e documentos exigidos por órgãos fazendários;

     XI - propor ao Diretor-Geral preposto da Câmara dos Deputados junto aos órgãos fazendários;

     XII - fornecer informações para compor o Relatório de Gestão, integrante do processo de contas anual;

     XIII - exercer demais atividades pertinentes à sua área de competência.

     Art. 9º Compete à Coordenação de Gestão Financeira:

     I - acompanhar a execução do cronograma anual de desembolso financeiro mensal;

     II - solicitar recursos financeiros ao Tesouro Nacional;

     III - realizar repasses de recursos financeiros a órgãos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;

     IV - gerenciar o controle diário das disponibilidades por fontes e por vinculação de pagamento;

     V - identificar os recolhimentos em favor da Câmara dos Deputados na Conta Única do Tesouro Nacional e notificar os órgãos interessados;

     VI - realizar a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;

     VII - analisar e emitir os documentos de pagamento das despesas da Câmara dos Deputados;

     VIII - analisar e efetuar o recolhimento dos tributos;

     IX - promover o cálculo das retenções tributárias relativas a remessas ao exterior;

     X - proceder à guarda, controle e devolução de títulos e guias de depósitos recebidos em garantia;

     XI - gerenciar o controle de débitos apurados perante a Câmara dos Deputados;

     XII - propor a inscrição de débitos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e na Dívida Ativa da União e a instauração de Tomada de Contas Especial;

     XIII - gerenciar o sistema informatizado de controle de débitos;

     XIV - gerenciar os limites atribuídos aos Cartões de Pagamento do Governo Federal, na modalidade de suprimento de fundos;

     XV - emitir as faturas dos cartões de pagamento para quitação junto à instituição financeira e disponibilizar arquivos com o detalhamento das faturas para fins de publicação;

     XVI - exercer demais atividades pertinentes à sua área de competência.

     Art. 10. Compete à Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar:

     I - analisar a documentação comprobatória e providenciar os reembolsos de despesas relativos à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP;

     II - promover verificações, conferências, glosas e demais providências pertinentes para o regular processamento da documentação da CEAP;

     III - atender e orientar os parlamentares e seus assessores quanto ao uso da CEAP;

     IV - realizar estimativas das despesas com a CEAP e com passagens aéreas de viagens autorizadas e controlar sua execução;

     V - analisar e cadastrar os contratos relacionados ao uso da CEAP;

     VI - controlar o saldo de crédito de transporte aéreo dos parlamentares junto às companhias credenciadas;

     VII - acompanhar os bilhetes emitidos pela CEAP e não utilizados;

     VIII - encaminhar, para desconto em folha de pagamento ou cobrança administrativa, débitos decorrentes de uso da CEAP;

     IX - gerenciar os sistemas informatizados de execução e controle de cotas;

     X - registrar as movimentações parlamentares de impacto na CEAP no sistema informatizado de controle de cotas;

     XI - analisar a prestação de contas de viagens autorizadas;

     XII - disponibilizar, no Portal Transparência da Câmara dos Deputados, informações sobre o uso da CEAP;

     XIII - responder a demandas relacionadas ao uso da CEAP;

     XIV - exercer demais atividades pertinentes à sua área de competência.

     Art. 11. Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo I.

     Art. 12. Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo II.

     Art. 13. Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.

     Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato da Mesa define a estrutura administrativa e as funções comissionadas do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade (DEFIN), em consonância com o Ato da Mesa n. 198, de 2021, que estabeleceu diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados e dispôs sobre as atribuições de funções comissionadas.

     A proposição busca refletir as transformações ocorridas nas atividades relacionadas à gestão orçamentária, financeira e contábil da Câmara dos Deputados, que, ao longo do tempo, passaram por significativo processo de aperfeiçoamento em decorrência da evolução da legislação aplicável e do fortalecimento dos mecanismos de planejamento, controle e responsabilidade fiscal na administração pública.

     Nesse contexto, as atribuições do Departamento foram progressivamente ampliadas e especializadas, incorporando novos processos e instrumentos de gestão decorrentes, entre outros fatores, da consolidação do sistema de planejamento e orçamento público, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da evolução das normas de contabilidade aplicadas ao setor público.

     Diante desse cenário, torna-se necessária a atualização da estrutura organizacional do Departamento, com vistas a refletir de forma mais adequada a distribuição atual de competências e a assegurar maior coerência entre os processos de trabalho desenvolvidos e as respectivas unidades responsáveis.

     Nessa linha, a proposta promove a reorganização interna das atividades relacionadas à programação financeira, à execução orçamentária e à contabilidade, estruturando-as de forma mais aderente às áreas técnicas correspondentes e às demandas contemporâneas de gestão das finanças públicas.

     O presente Ato não implica acréscimo de despesa e objetiva a racionalização e a modernização administrativa, em compatibilidade com o art. 4° da Resolução n. 46, de 2006.

     Câmara dos Deputados, em 16 março de 2026.

Hugo Motta
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/03/2026


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/3/2026, Página 1259 (Publicação Original)