Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 252, DE 16/03/2026 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 252, DE 16/03/2026
Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e de funções comissionadas do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato de seu Presidente, ad referendum da Mesa, resolve:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e de funções comissionadas do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, nos termos do Ato da Mesa n. 198, de 9 de agosto de 2021.
Art. 2º Ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade compete:
I - gerir o planejamento orçamentário, a elaboração e a execução do orçamento e suas alterações, bem como sua compatibilização com as ações estratégicas da Câmara dos Deputados;
II - monitorar a tramitação dos projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, com vistas a sugerir propostas de emendas, no interesse da Administração;
III - averiguar a conformidade contábil e dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial e a adequação de documentos que comprovem as operações;
IV - gerir as atividades relacionadas com o encerramento do exercício financeiro;
V - proceder às tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos;
VI - realizar a contabilização de bens, direitos e obrigações, bem como contratos, convênios, acordos e ajustes, e verificar as respectivas garantias;
VII - gerir as informações orçamentárias, financeiras, contábeis e da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar relativas ao processo de contas anual;
VIII - elaborar o cronograma de desembolso e executar a programação financeira;
IX - apurar e analisar informações de custos;
X - processar os pagamentos da Câmara dos Deputados e realizar o recolhimento de tributos;
XI - promover a cobrança de débitos para com a Câmara dos Deputados;
XII - gerenciar suprimentos de fundos;
XIII - providenciar o Relatório de Gestão Fiscal;
XIV - analisar a documentação comprobatória e registrar as despesas, as consignações e as retenções de tributos;
XV - monitorar a legislação tributária e elaborar e encaminhar aos órgãos fazendários as declarações, informações e demais documentos por eles legalmente exigidos;
XVI - executar, controlar e acompanhar as atividades relativas à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar;
XVII - prestar assessoramento técnico-operacional aos gabinetes parlamentares, no âmbito da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.
Art. 3º O Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Coordenação de Gestão Administrativa - COGEA;
II - Coordenação de Planejamento e Orçamento - CORPLAN;
III - Coordenação de Contabilidade e Custos - CONTAB;
IV - Coordenação de Registro das Despesas - CODESP;
V - Coordenação de Gestão Financeira - COGEFI;
VI - Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar- COGEP.
Art. 4º São atribuições do Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade:
I - superintender as atividades relativas ao plano plurianual, ao orçamento, à contabilidade, a custos, à programação e execução financeira, bem como à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar;
II - subsidiar a definição do planejamento estratégico da Câmara dos Deputados em matérias de finanças;
III - propor ao Diretor-Geral a instauração de tomadas de contas especiais;
IV - proceder à assinatura digital e à homologação dos Relatórios de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi;
V - assinar as notas de empenho e autorizações de pagamento;
VI - assinar, em conjunto com o Diretor-Geral e o Secretário de Controle Interno, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados;
VII - assinar, em conjunto com as demais autoridades, a declaração de integridade do relato integrado do Relatório de Gestão das contas anuais;
VIII - assessorar o Diretor-Geral e a Mesa Diretora nos assuntos relacionados com o plano plurianual, o orçamento, a contabilidade e custos, a gestão financeira e a gestão da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar;
IX - dirigir, coordenar e orientar as atividades relacionadas com o orçamento, as finanças e a contabilidade do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;
X - representar os interesses da Câmara dos Deputados junto aos órgãos centrais dos sistemas de planejamento e orçamento, de contabilidade e custos e de administração financeira federais, bem como os órgãos fazendários e instituições financeiras, nos assuntos de sua competência;
XI - expedir ordens de serviço internas para organização, distribuição e controle do trabalho.
Art. 5º Compete à Coordenação de Gestão Administrativa, além das atribuições constantes dos arts. 5° e 6° do Ato da Mesa n. 198, de 2021:
I - coordenar a gestão de processos e de projetos no âmbito das subunidades, zelando pela sua qualidade, aperfeiçoamento e padronização;
II - acompanhar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos projetos de tecnologia da informação de interesse do Departamento;
III - controlar diariamente a assinatura, pelo Diretor do Departamento, dos documentos emitidos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi);
IV - gerenciar as informações produzidas no âmbito da unidade administrativa;
V - organizar e acompanhar o atendimento aos pedidos de informação no âmbito da unidade administrativa.
Art. 6º Compete à Coordenação de Planejamento e Orçamento:
I - orientar as unidades administrativas quanto à definição de seu planejamento orçamentário;
II - monitorar a execução orçamentária junto às unidades administrativas;
III - monitorar e projetar as despesas com pessoal, auxílios, contratos e outras de caráter continuado;
IV - validar informações orçamentárias para o processo de contas anual;
V - detalhar as dotações e controlar as disponibilidades orçamentárias;
VI - emitir empenhos e pré-empenhos da despesa;
VII - descentralizar, bloquear e desbloquear créditos orçamentários;
VIII - coordenar a inscrição de despesas em restos a pagar;
IX - elaborar as propostas de programação plurianual e de orçamento da Câmara dos Deputados a constarem do plano plurianual e da lei orçamentária anual, compatibilizando-as com as ações estratégicas da Câmara dos Deputados;
X - acompanhar a tramitação dos projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, visando à sugestão de propostas de emendas, no interesse da Administração;
XI - realizar as estimativas de arrecadação das receitas do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;
XII - realizar os procedimentos para a abertura de créditos adicionais e demais alterações na lei orçamentária;
XIII - elaborar pareceres de adequação orçamentária e financeira das despesas de caráter continuado;
XIV - elaborar relatórios para o controle do limite de gastos definido para a Câmara dos Deputados;
XV - elaborar e publicar o cronograma anual de desembolso financeiro mensal;
XVI providenciar o contingenciamento e o descontingenciamento orçamentários;
XVII - elaborar e publicar o Relatório de Gestão Fiscal;
XVIII - exercer demais atividades pertinentes à sua área de competência.
Art. 7º Compete à Coordenação de Contabilidade e Custos:
I - certificar as conformidades das demonstrações contábeis e a dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial e a adequação de documentos comprobatórios das operações;
II - analisar contas contábeis, balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis;
III - elaborar as notas explicativas às demonstrações contábeis;
IV - coordenar as atividades de encerramento do exercício financeiro;
V - proceder às tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e valores públicos;
VI - indicar o presidente de comissões de Tomada de Contas Especial;
VII - realizar a contabilização de bens, direitos e obrigações, bem como de contratos, convênios, acordos e ajustes e, ainda, a verificação de garantias contratuais e seus procedimentos de recebimento e devolução;
VIII - providenciar a atualização de cadastro de devedores junto à Câmara dos Deputados;
IX - elaborar os demonstrativos de disponibilidade de caixa e de restos a pagar integrantes do Relatório de Gestão Fiscal;
X - gerir informações orçamentárias, financeiras e contábeis relativas ao processo de contas anual, bem como acompanhar e controlar as normas correspondentes do Tribunal de Contas da União;
XI - apurar e analisar informações de custos;
XII - apresentar ao Diretor do Defin a prestação de contas analítica mensal do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados e publicá-la no portal da Câmara dos Deputados;
XIII - exercer demais atividades pertinentes à sua área de competência.
Art. 8º Compete à Coordenação de Registro das Despesas:
I - analisar a documentação comprobatória e reconhecer a despesa com aquisição de material de consumo, material permanente, obras e instalações e serviços em geral;
II - efetuar a análise e o registro de retenções tributárias incidentes sobre fornecedores;
III - registrar o bloqueio e a liberação dos valores bloqueados quando dos pagamentos a fornecedores, bem como realizar o seu controle;
IV - efetuar o desbloqueio de empenhos inscritos em restos a pagar não processados;
V - apropriar as despesas com pessoal, encargos sociais e outras inerentes à folha de pagamento, suas consignações e, ainda, conciliar contas contábeis respectivas;
VI - atender a demandas sobre valores liquidados requeridas no âmbito da Lei de Acesso à Informação;
VII - analisar e registrar as concessões e prestações de contas referentes a suprimentos de fundos e diárias;
VIII - apropriar as despesas com ressarcimentos;
IX - monitorar a legislação tributária e acompanhar e controlar retenções tributárias e consignações;
X - produzir declarações, informações e documentos exigidos por órgãos fazendários;
XI - propor ao Diretor-Geral preposto da Câmara dos Deputados junto aos órgãos fazendários;
XII - fornecer informações para compor o Relatório de Gestão, integrante do processo de contas anual;
XIII - exercer demais atividades pertinentes à sua área de competência.
Art. 9º Compete à Coordenação de Gestão Financeira:
I - acompanhar a execução do cronograma anual de desembolso financeiro mensal;
II - solicitar recursos financeiros ao Tesouro Nacional;
III - realizar repasses de recursos financeiros a órgãos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
IV - gerenciar o controle diário das disponibilidades por fontes e por vinculação de pagamento;
V - identificar os recolhimentos em favor da Câmara dos Deputados na Conta Única do Tesouro Nacional e notificar os órgãos interessados;
VI - realizar a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;
VII - analisar e emitir os documentos de pagamento das despesas da Câmara dos Deputados;
VIII - analisar e efetuar o recolhimento dos tributos;
IX - promover o cálculo das retenções tributárias relativas a remessas ao exterior;
X - proceder à guarda, controle e devolução de títulos e guias de depósitos recebidos em garantia;
XI - gerenciar o controle de débitos apurados perante a Câmara dos Deputados;
XII - propor a inscrição de débitos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e na Dívida Ativa da União e a instauração de Tomada de Contas Especial;
XIII - gerenciar o sistema informatizado de controle de débitos;
XIV - gerenciar os limites atribuídos aos Cartões de Pagamento do Governo Federal, na modalidade de suprimento de fundos;
XV - emitir as faturas dos cartões de pagamento para quitação junto à instituição financeira e disponibilizar arquivos com o detalhamento das faturas para fins de publicação;
XVI - exercer demais atividades pertinentes à sua área de competência.
Art. 10. Compete à Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar:
I - analisar a documentação comprobatória e providenciar os reembolsos de despesas relativos à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP;
II - promover verificações, conferências, glosas e demais providências pertinentes para o regular processamento da documentação da CEAP;
III - atender e orientar os parlamentares e seus assessores quanto ao uso da CEAP;
IV - realizar estimativas das despesas com a CEAP e com passagens aéreas de viagens autorizadas e controlar sua execução;
V - analisar e cadastrar os contratos relacionados ao uso da CEAP;
VI - controlar o saldo de crédito de transporte aéreo dos parlamentares junto às companhias credenciadas;
VII - acompanhar os bilhetes emitidos pela CEAP e não utilizados;
VIII - encaminhar, para desconto em folha de pagamento ou cobrança administrativa, débitos decorrentes de uso da CEAP;
IX - gerenciar os sistemas informatizados de execução e controle de cotas;
X - registrar as movimentações parlamentares de impacto na CEAP no sistema informatizado de controle de cotas;
XI - analisar a prestação de contas de viagens autorizadas;
XII - disponibilizar, no Portal Transparência da Câmara dos Deputados, informações sobre o uso da CEAP;
XIII - responder a demandas relacionadas ao uso da CEAP;
XIV - exercer demais atividades pertinentes à sua área de competência.
Art. 11. Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo I.
Art. 12. Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo II.
Art. 13. Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato da Mesa define a estrutura administrativa e as funções comissionadas do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade (DEFIN), em consonância com o Ato da Mesa n. 198, de 2021, que estabeleceu diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados e dispôs sobre as atribuições de funções comissionadas.
A proposição busca refletir as transformações ocorridas nas atividades relacionadas à gestão orçamentária, financeira e contábil da Câmara dos Deputados, que, ao longo do tempo, passaram por significativo processo de aperfeiçoamento em decorrência da evolução da legislação aplicável e do fortalecimento dos mecanismos de planejamento, controle e responsabilidade fiscal na administração pública.
Nesse contexto, as atribuições do Departamento foram progressivamente ampliadas e especializadas, incorporando novos processos e instrumentos de gestão decorrentes, entre outros fatores, da consolidação do sistema de planejamento e orçamento público, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da evolução das normas de contabilidade aplicadas ao setor público.
Diante desse cenário, torna-se necessária a atualização da estrutura organizacional do Departamento, com vistas a refletir de forma mais adequada a distribuição atual de competências e a assegurar maior coerência entre os processos de trabalho desenvolvidos e as respectivas unidades responsáveis.
Nessa linha, a proposta promove a reorganização interna das atividades relacionadas à programação financeira, à execução orçamentária e à contabilidade, estruturando-as de forma mais aderente às áreas técnicas correspondentes e às demandas contemporâneas de gestão das finanças públicas.
O presente Ato não implica acréscimo de despesa e objetiva a racionalização e a modernização administrativa, em compatibilidade com o art. 4° da Resolução n. 46, de 2006.
Câmara dos Deputados, em 16 março de 2026.
Hugo Motta
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/3/2026, Página 1259 (Publicação Original)