Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 249, DE 16/03/2026 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 249, DE 16/03/2026

Reorganiza a estrutura administrativa e as funções comissionadas do Departamento de Contratação e Logística.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato de seu Presidente, ad referendum da Mesa, resolve:

     Art. 1º Este Ato reorganiza a estrutura administrativa e as funções comissionadas do Departamento de Material e Patrimônio, que passa a denominar-se Departamento de Contratação e Logística (DELOG), nos termos do Ato da Mesa n. 198, de 9 de agosto de 2021.

     Art. 2º Ao Departamento de Contratação e Logística (DELOG) compete:

      I - zelar pela governança dos sistemas de compras, contratações, logística e patrimônio, como órgão central;

      II - gerir o planejamento das compras e contratações de bens e serviços;

      III - instruir as compras e contratações de bens e serviços;

      IV - gerir a logística de bens e serviços dos quais é órgão supridor;

      V - apoiar a gestão de instrumentos contratuais, atas de registro de preços, convênios, acordos e afins;

      VI - gerir o ciclo de vida de instrumentos contratuais, atas de registro de preços, convênios, acordos e afins;

      VII - gerir a fiscalização administrativa de contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

      VIII - gerir o processo de instrução de sanções decorrentes de problemas na execução contratual;

      IX - gerir a liquidação de documentos fiscais decorrentes de contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

      X - gerir o controle e a alienação de bens móveis.

     Art. 3º O Departamento de Contratação e Logística (DELOG) tem a seguinte estrutura administrativa:

      I - Coordenação de Gestão Administrativa (COGEA);

      II - Central de Compras (CCOMP);

      III - Coordenação de Contratos (CCONT);

      IV - Coordenação de Contratos de Mão de Obra Terceirizada (COMOT);

      V - Coordenação de Logística e Controle Patrimonial (COLOG).

     Art. 4º Compete à Coordenação de Gestão Administrativa as atividades definidas nos artigos 5° e 6° do Ato da Mesa n. 198, de 2021.

     Art. 5º Compete à Central de Compras:

      I - planejar as compras e contratações da Câmara dos Deputados;

      II - gerir a execução do planejamento de compras;

      III - instruir a fase inicial dos processos de aquisição de bens e serviços;

      IV - instruir processos de contratação direta de bens e serviços;

      V - gerir processos de compras compartilhadas;

      VI - realizar o processo de pesquisa de preços para a contratação de bens e serviços;

      VII - instruir sanções decorrentes de problemas na execução de instrumentos contratuais e atas de registro de preços.

     Art. 6º Compete à Coordenação de Contratos:

      I - apoiar a celebração e a gestão de instrumentos contratuais, atas de registro de preço, convênios, acordos e instrumentos afins;

      II - gerir o ciclo de vida e as alterações dos instrumentos contratuais, atas de registro de preço, convênios, acordos e instrumentos afins.

      Parágrafo único. Excetuam-se das atribuições definidas pelos incisos I e II do caput deste artigo os contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

     Art. 7º Compete à Coordenação de Contratos de Mão de Obra Terceirizada:

      I - apoiar a celebração e a gestão de contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

      II - gerir o ciclo de vida e as alterações de contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

      III - gerir a fiscalização administrativa de contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

      IV - gerir a liquidação de documentos fiscais decorrentes de contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

     Art. 8º Compete à Coordenação de Logística e Controle Patrimonial:

      I - gerir a logística de aquisição de bens e serviços dos quais é órgão supridor;

      II - gerir a logística de distribuição de bens permanentes e de consumo;

      III - gerir o reaproveitamento e o desfazimento de bens permanentes e de consumo;

      IV - gerir o registro e a atualização do cadastro de bens permanentes;

      V - gerir o inventário e a regula rização de bens permanentes.

     Art. 9º São atribuições dos Diretores de Coordenação aquelas definidas no art. 7° do Ato da Mesa n. 198, de 2021, conforme o caso.

     Art. 10. Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo I.

     Art. 11. Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo II.

     Art. 12. Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.

     Art. 13. A Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação passa a compor a estrutura administrativa da Diretoria-Geral.

     Art. 14. Fica revogado o Ato da Mesa n. 17, de 29 de junho de 1999.

     Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato da Mesa define a estrutura administrativa e as funções comissionadas do Departamento de Contratação e Logística (DELOG), em conformidade com o Ato da Mesa n. 198, de 2021, que definiu diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados e dispôs sobre as atribuições de funções comissionadas.

     A proposição busca refletir as transformações ocorridas nos processos de trabalho deste Departamento, os quais, ao longo do tempo, foram gradualmente aperfeiçoados para acompanhar a evolução da legislação que lhes é aplicável. As atividades anteriormente desempenhadas tornaram-se mais complexas, ao passo que novas atribuições foram incorporadas, o que evidenciou a necessidade de readequação da estrutura organizacional, de modo a assegurar eficiência e eficácia administrativa.

     Nessa linha, as Coordenações foram reestruturadas segundo uma lógica orientada a processos, de forma que atividades correlatas e interdependentes foram agrupadas em subunidades administrativas com maior potencial de agregação de valor institucional à Casa.

     O presente Ato não implica acréscimo de despesa e objetiva a racionalização e a modernização administrativa, em compatibilidade com o art. 4° da Resolução n. 46, de 2006.

     Câmara dos Deputados, em 16 de março de 2026.

Hugo Motta
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/03/2026


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/3/2026, Página 1239 (Publicação Original)