Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 248, DE 16/03/2026 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 248, DE 16/03/2026

Dispõe sobre a estrutura administrativa e as funções comissionadas do Departamento de Administração de Pessoal.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato de seu Presidente, ad referendum da Mesa, resolve:

     Art. 1º Este Ato reorganiza a estrutura administrativa e as funções comissionadas do Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados, nos termos do Ato da Mesa n. 198, de 9 de agosto 2021, que passa a denominar-se Departamento de Administração de Pessoal.

     Art. 2º Ao Departamento de Administração de Pessoal compete:

     I - dirigir as atividades de administração de pessoal;

     II - fomentar o aperfeiçoamento e a atualização dos instrumentos de gestão de pessoas com vistas a garantir a excelência da organização dos recursos humanos da instituição;

     III - gerir a concessão de benefícios e a folha de pagamento de pessoal; 

     IV - fazer cumprir a legislação de pessoal e propor a atualização das respectivas normas internas;

     V - gerenciar os registros funcionais de Deputados, servidores, aposentados e pensionistas;

     VI - acompanhar o processo de desenvolvimento e requalificação dos servidores que tenham sido encaminhados ao Departamento por não se adequarem à rotina de trabalho ou não atingirem o desempenho esperado, com a devida motivação, para fins de realocação.

     Art. 3º O Departamento de Administração de Pessoal tem a seguinte estrutura administrativa:

     I  - Coordenação de Gestão Administrativa - COGEA/DEPES; 

     II - Coordenação de Gestão do Pagamento de Pessoal - COGEP/DEPES;

     III - Coordenação de Gestão de Aposentadorias e Pensões - CGAPE; 

     IV - Coordenação de Gestão Funcional - COGEF/DEPES; 

     V - Coordenação de Gestão de Registro e Seguridade Parlamentar - CGERP/DEPES; 

     VI - Coordenação de Gestão do Secretariado Parlamentar - CGESP/DEPES.

     Art. 4º São atribuições do(a) Diretor(a) do Departamento de Administração de Pessoal:

     I - abonar faltas motivadas por doação de sangue, convocação para júri, alistamento eleitoral, participação em serviço eleitoral, casamento, falecimento de pessoa da família e realização de exame periódico;

     II - acompanhar o levantamento de frequência e os afastamentos dos deputados;

     III - assinar declarações funcionais e certidões de tempo de serviço;

     IV - assinar títulos de aposentadorias e pensões;

     V - assinar, mensalmente, as comunicações de frequência de servidores cedidos de outros órgãos e entidades públicas;

     VI - autorizar a alteração da faixa de isenção de contribuição previdenciária;

     VII - autorizar a averbação de tempo de serviço de servidores;

     VIII - autorizar a inclusão de dependentes de servidores e deputados;

     IX - autorizar a suspensão e a retomada do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios;

     X - cancelar, por solicitação do chefe imediato, faltas e impontualidades dos servidores;

     XI - conceder o auxílio-funeral, a gratificação adicional por tempo de serviço, o abono de permanência, os adicionais de insalubridade e periculosidade, a gratificação de raio-x e o salário-família;

     XII - conceder férias, mediante anuência da chefia imediata;

     XIII - conceder licença à gestante, licença paternidade e à adotante, licença para tratamento de saúde do próprio servidor ou da pessoa da família;

     XIV - conceder vantagem pessoal de que trata a Resolução n. 70, de 24 de novembro de 1994, e o art. 62-A da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

     XV - nomear os indicados para cargo em comissão de secretário parlamentar;

     XVI - dar posse aos nomeados para cargo de natureza especial e para cargo em comissão de secretário parlamentar e registrar a entrada em exercício;

     XVII - proceder ao apostilamento referente aos registros funcionais;

     XVIII - reconhecer a isenção e autorizar a suspensão do desconto na fonte do Imposto de Renda;

     XIX - dar posse e exercício aos nomeados para cargos efetivos do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, respeitado o disposto no artigo 19, inciso V, do Regimento Interno;

     XX - conceder licença prêmio;

     XXI - conceder licença por acidente em serviço, prevista no art. 211 da Lei n. 8.112, de 1990;

     XXII - praticar os atos relativos à lotação de servidores efetivos nos diversos órgãos da estrutura organizacional da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Compete à Coordenação de Gestão Administrativa, além do previsto nos artigos 5° e 6° do Ato da Mesa n. 198, de 2021:

     I - instruir processos administrativos e judiciais;

     II - gerir o atendimento aos clientes internos e externos de forma centralizada e articulada com as subunidades administrativas;

     III - prestar assessoramento técnico-jurídico para subsidiar as decisões da Diretoria do Departamento;

     IV - acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços continuados sob sua responsabilidade;

     V - prestar informações relacionadas à sua área de atuação.

     Art. 6º Compete à Coordenação de Gestão do Pagamento de Pessoal:

     I - gerir a folha de pagamento de deputados, servidores efetivos e comissionados, aposentados, pensionistas, beneficiários externos e estagiários;

     II - realizar os cálculos e promover o devido pagamento dos subsídios, remunerações, proventos, pensões e benefícios; 

     III - organizar e manter atualizado o controle dos registros relativos ao pagamento de pessoal; 

     IV - apurar eventuais impactos orçamentários concernentes a despesas relativas à sua área de atuação; 

     V - proceder e manter o cadastro de pensões alimentícias; 

     VI - realizar a averbação das consignações em folha; 

     VII - acompanhar e controlar os descontos em folha das penhoras judiciais; 

     VIII - manter atualizada a margem consignável; 

     IX - preparar declarações de rendimentos; 

     X - expedir declarações; 

     XI - elaborar cálculos referentes às exonerações, indenizações à gestante e demais obrigações trabalhistas previstas em lei; 

     XII - adotar providências imediatas para a restituição de débitos vinculados à folha de pagamento de pessoal;

     XIII - gerir os descontos do teto previsto no inciso Xl do art. 37 da Constituição Federal; 

     XIV - acompanhar e controlar os descontos das contribuições previdenciárias; 

     XV - emitir documentos complementares e necessários às declarações e certidões relativas à comprovação do tempo de contribuição; 

     XVI - executar as tarefas relacionadas à apuração e ao fornecimento de informações de dados relativos à contribuição previdenciária de interesse de órgãos internos ou externos; 

     XVII - executar procedimentos relacionados à compensação financeira entre regimes previdenciários em sua área de atuação; 

     XVIII - realizar o acompanhamento e controle do envio de eventos, guias e documentos de sua área de atuação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), bem como promover os devidos ajustes, quando necessário;

     XIX - prestar informações relacionadas à sua área de atuação.

     Art. 7º Compete à Coordenação de Gestão de Aposentadorias e Pensões:

     I - gerir a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões de servidores;

     II - instruir processos para pagamento de auxílio-funeral;

     III - revisar a concessão de vantagens, averbação de tempo de serviço/contribuição e exercício de função comissionada; 

     IV - confeccionar títulos de aposentadoria e pensão com cálculo dos proventos e benefícios; 

     V - controlar as acumulações e a aplicação do redutor do teto constitucional; 

     VI - realizar o recadastramento anual de aposentados e pensionistas; 

     VII - emitir certidões e declarações; 

     VIII - enviar dados relativos a aposentadoria e pensão ao Tribunal de Contas da União, para fins de registro; 

     IX - secretariar a Comissão Permanente de Benefícios; 

     X - acompanhar e aplicar a legislação pertinente; 

     XI - analisar as decisões e os julgamentos do Tribunal de Contas da União relacionados à sua área de atuação; 

     XII - atender demandas do Tribunal de Contas da União referentes à sua área de atuação;

     XIII - executar procedimentos relacionados à compensação financeira entre regimes previdenciários em sua área de atuação; 

     XIV - realizar o acompanhamento e controle do envio de eventos de cadastro de sua área de atuação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), bem como promover os devidos ajustes, quando necessário;

     XV - prestar informações relacionadas à sua área de atuação.

     Art. 8º Compete à Coordenação de Gestão Funcional:

     I - realizar a gestão cadastral e funcional dos servidores ocupantes de cargos efetivos, funções comissionadas e cargos de natureza especial, abrangendo servidores cedidos e em exercício provisório;

     II - executar atividades referentes à criação, extinção e reestruturação de cargos de natureza especial, funções comissionadas e unidades administrativas;

     III - registrar as alterações de lotação envolvendo ocupantes de funções comissionadas e de cargos de natureza especial;

     IV - gerir a frequência, as licenças e os afastamentos de servidores efetivos e ocupantes de cargos de natureza especial;

     V - realizar ações necessárias ao registro de serviço extraordinário e de atividade pedagógica;

     VI - emitir certidões e declarações;

     VII - gerir o cadastro do Regime de Previdência Complementar e de adesão à Funpresp;

     VIII - atender demandas do Tribunal de Contas da União referentes à sua área de atuação;

     IX - executar procedimentos relacionados à compensação financeira entre regimes previdenciários em sua área de atuação;

     X - realizar o acompanhamento e controle do envio de eventos de cadastro de sua área de atuação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), bem como promover os devidos ajustes, quando necessário;

     XI - instruir processos de concessão do adicional de especialização;

     XII - realizar a averbação de diplomas e certificados dos servidores efetivos;

     XIII - instruir processos e efetuar os registros referentes à movimentação de servidores efetivos;

     XIV - preparar os Atos relativos a provimento e vacância de servidores efetivos;

     XV - prestar informações relacionadas à sua área de atuação.

     Art. 9º Compete à Coordenação de Gestão de Registro e Seguridade Parlamentar:

     I - gerir o cadastro funcional, a frequência e os afastamentos dos Deputados;

     II - gerir a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões de Deputados;

     III - revisar a concessão de averbação onerosa de mandato eletivo e eventuais ressarcimentos e convênios;

     IV - confeccionar títulos de aposentadoria e pensão com cálculo dos proventos e benefícios;

     V - controlar as acumulações e a aplicação do redutor do teto constitucional;

     VI - realizar o recadastramento anual de aposentados e pensionistas de Deputados;

     VII - emitir certidões e declarações;

     VIII - enviar dados relativos a aposentadoria e pensão ao Tribunal de Contas da União, para fins de registro;

     IX - acompanhar e aplicar a legislação pertinente;

     X - realizar o acompanhamento e controle do envio de eventos de cadastro de sua área de atuação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), bem como promover os devidos ajustes, quando necessário;

     XI - prestar informações relacionadas à sua área de atuação.

     Art. 10. Compete à Coordenação de Gestão do Secretariado Parlamentar:

     I - realizar a gestão cadastral e funcional do quadro de secretariado parlamentar; 

     II - gerir frequência, licenças e afastamentos do secretariado parlamentar;

     III - analisar e cadastrar os processos de cessão e prorrogação de servidores de outros órgãos da Administração Pública;

     IV - emitir declarações e certidões;

     V - atender demandas do Tribunal de Contas da União referentes à sua área de atuação;

     VI - executar procedimentos relacionados à compensação financeira entre regimes previdenciários em sua área de atuação;

     VII - realizar o acompanhamento e controle do envio de eventos de cadastro de sua área de atuação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), bem como promover os devidos ajustes, quando necessário;

     VIII - prestar informações relacionadas à sua área de atuação.

     Art. 11. As atribuições dos Diretores de Coordenação encontram-se previstas no art. 7° do Ato da Mesa n. 198, de 2021.

     Art. 12. Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo I.

     Art. 13. Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo II.

     Art. 14. Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.

     Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 16. Ficam revogados o art. 5° e o item 3 do Anexo IV do Ato da Mesa n. 27, de 20 de agosto de 2003.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato da Mesa define a estrutura administrativa e as funções comissionadas do Departamento de Administração de Pessoal, em conformidade com o Ato da Mesa n. 198, de 2021, que definiu diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados e dispôs sobre as atribuições de funções comissionadas.

     A proposição busca refletir as transformações ocorridas nos processos de trabalho relacionados à gestão de pessoas na Câmara dos Deputados, em continuidade às modificações promovidas pelo Ato da Mesa n. 236, de 22 de dezembro de 2025.

     O presente Ato não implica acréscimo de despesa e objetiva a racionalização e a modernização administrativa, em compatibilidade com o art. 4° da Resolução n. 46, de 2006.

     Câmara dos Deputados, em 16 de março de 2026.

Hugo Motta
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/03/2026


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/3/2026, Página 1222 (Publicação Original)