Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 244, DE 20/02/2026 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 244, DE 20/02/2026

Dispõe sobre a recomposição dos limites mensais da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º Os limites mensais da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), constantes do Anexo Único do Ato da Mesa n. 43, de 2009, ficam atualizados com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre fevereiro de 2023 e dezembro de 2025.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato atualiza os valores da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado desde o último reajuste, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 16 do Ato da Mesa n. 43/2009.

     Câmara dos Deputados, em 20 de fevereiro de 2026.

Hugo Motta
Presidente

Altineu Côrtes
Primeiro Vice-Presidente

Elmar Nascimento
Segundo Vice-Presidente


Carlos Veras

Primeiro-Secretário


Lula da Fonte

Segundo-Secretário

Delegada Katarina
Terceira-Secretária

Sergio Souza
Quarto-Secretário

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/02/2026


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/2/2026, Página 2216 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/2/2026, Página 15 (Publicação Original)