Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 236, DE 22/12/2025 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 236, DE 22/12/2025
Altera a denominação da Diretoria de Recursos Humanos para Diretoria de Gestão de Pessoas, atualiza as suas competências e a estrutura administrativa e de funções comissionadas.
Art. 1º A Diretoria de Recursos Humanos, criada pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 27, de 20 de agosto de 2003, passa a ser denominada Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), mantidas as competências de suas unidades administrativas, as respectivas funções comissionadas e as atribuições dos seus titulares, ressalvadas as alterações promovidas por este Ato.
Art. 2º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas:
I - planejar, organizar, coordenar, orientar e supervisionar as unidades que a compõem, controlando e acompanhando as atividades inerentes à gestão de pessoas da Câmara dos Deputados;
II - submeter ao Diretor-Geral propostas relacionadas às unidades subordinadas e às políticas de gestão de pessoas;
III - harmonizar as ações das unidades subordinadas, promovendo integração entre os departamentos e coordenações, promovendo a eficiência, a inovação e a modernização dos processos de gestão de pessoas;
IV - formular, propor e implementar políticas, diretrizes, programas e projetos voltados ao desenvolvimento e à valorização da força de trabalho, garantindo alinhamento com os objetivos institucionais;
V - receber, transmitir, cumprir e assegurar o cumprimento das deliberações da Mesa Diretora e da Diretoria-Geral relativas à área de pessoal;
VI - articular parcerias e cooperação técnica com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de programas e projetos de gestão de pessoas;
VII - definir a lotação ideal das unidades administrativas, coordenando a alocação de servidores de forma estratégica, observando competências, desempenho e necessidades institucionais;
VIII - promover políticas e ações voltadas à inclusão, à acessibilidade, à equidade, à valorização da diversidade, à gestão do clima organizacional e à melhoria da qualidade de vida no trabalho, incluindo iniciativas de acolhimento, integração e mediação de conflitos, em articulação com as unidades competentes;
IX - planejar, coordenar e acompanhar instrumentos e processos de gestão voltados à mensuração do desempenho das unidades e da produtividade dos servidores, em apoio à Diretoria-Geral, propondo aprimoramentos para a eficiência e a alocação de recursos;
X - consolidar informações gerenciais e indicadores estratégicos sobre atividades, competências e resultados das unidades subordinadas à Diretoria de Gestão de Pessoas, propondo ações de melhoria contínua e subsidiando o planejamento e a tomada de decisão da Diretoria-Geral;
XI - exercer outras atividades correlatas à gestão de pessoas, compatíveis com a natureza e o escopo da Diretoria.
Art. 3º O Departamento de Pessoal passa a ser denominado Departamento de Administração de Pessoal.
Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Coordenação de Gestão Administrativa (Cogea/DGP);
II - Coordenação de Acessibilidade e Valorização do Servidor (Cavs/DGP);
III - Coordenação de Gestão de Desempenho (Coged/DGP);
IV - Departamento de Atenção à Saúde (DAS);
V - Departamento de Administração de Pessoal (Depes);
VI - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor).
Art. 5º Compete à Coordenação de Gestão Administrativa, além das atividades elencadas nos arts. 5º e 6º do Ato da Mesa nº 198, de 9 de agosto de 2021:
I - coordenar serviços, procedimentos e rotinas administrativas da Diretoria de Gestão de Pessoas, de modo a assegurar o desempenho adequado de suas competências e o alcance dos resultados esperados;
II - instruir, acompanhar e supervisionar os processos administrativos da Diretoria, prestando orientação e suporte técnico às demais unidades quando necessário;
III - redigir e revisar a correspondência oficial expedida pela Diretoria, as publicações internas e apoiar a comunicação institucional da unidade;
IV - identificar necessidades de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores lotados na Diretoria de Gestão de Pessoas;
V - propor e acompanhar medidas voltadas à melhoria contínua de processos administrativos e à gestão integrada de riscos, em consonância com as diretrizes institucionais;
VI - promover a padronização de procedimentos administrativos e de comunicação interna no âmbito da Diretoria de Gestão de Pessoas;
VII - prestar apoio técnico e administrativo na organização e execução de projetos, eventos e demais iniciativas institucionais desenvolvidas no âmbito da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 6º Compete à Coordenação de Acessibilidade e Valorização do Servidor planejar, coordenar e executar ações abrangendo as temáticas de acessibilidade e valorização do servidor, incumbindo-lhe:
I - prestar assessoramento na elaboração e na aplicação de políticas e planos institucionais, bem como no desenvolvimento e na implementação de projetos e ações que promovam:
| a) | a inclusão social e profissional de pessoas com deficiência na Câmara dos Deputados por meio de adequações ambientais e da eliminação de barreiras atitudinais, físicas, tecnológicas e de comunicação; |
| b) | o respeito às diferenças, a valorização da diversidade, a igualdade de condições e oportunidades, bem como a equidade de tratamento no ambiente de trabalho; |
| c) | o desenvolvimento contínuo de ações de bem-estar voltadas para servidores e colaboradores; |
II - monitorar a execução dos planos institucionais e consolidar os respectivos resultados, com vistas à melhoria dos indicadores de desempenho relacionados à acessibilidade, à equidade e ao bem-estar no trabalho;
III - identificar necessidade de ações educacionais, de capacitação ou de desenvolvimento de competências relativas à acessibilidade, à equidade e ao bem-estar no trabalho, em colaboração com a unidade administrativa de educação legislativa;
IV - assessorar a Diretoria de Gestão de Pessoas e a Diretoria-Geral no estabelecimento de parcerias entre a Câmara dos Deputados e instituições públicas e privadas, com vistas à cooperação técnica ou ao intercâmbio de conhecimentos relacionados à acessibilidade, à equidade e ao bem-estar no trabalho;
V - oferecer espaço de acolhimento, escuta, suporte psicossocial e orientação nos casos de violência no trabalho e discriminação, incluindo a possibilidade de ações que evitem o agravamento do conflito;
VI - realizar acompanhamento funcional em situação de reabilitação, readaptação ou adaptação;
VII - apoiar a realização e a análise da Pesquisa de Clima Organizacional, a cada biênio.
Art. 7º Compete à Coordenação de Gestão de Desempenho:
I - planejar, coordenar e controlar o ciclo de gestão do desempenho e do desenvolvimento funcional dos servidores;
II - instruir e acompanhar processos relacionados ao desenvolvimento funcional, à avaliação de desempenho, ao estágio probatório e à progressão funcional, bem como gerir o banco de dados curriculares e estatísticos de pessoal;
III - prestar suporte técnico às Comissões encarregadas da Avaliação de Desempenho e do Estágio Probatório;
IV - propor programas de capacitação e aperfeiçoamento alinhados às necessidades identificadas na gestão do desempenho, em articulação com o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;
V - gerir e monitorar instrumentos e processos de gestão voltados à mensuração do desempenho das unidades e da produtividade dos servidores, propondo metas, indicadores e aprimoramentos metodológicos que promovam eficiência, inovação e adequada alocação de recursos;
VI - controlar o quantitativo de cargos efetivos, acompanhar as listas de classificação final de concursos públicos e coordenar os trabalhos de provimento e vacância;
VII - propor e coordenar a distribuição e adequação da força de trabalho entre as unidades administrativas, observadas as diretrizes da Diretoria de Gestão de Pessoas;
VIII - coordenar a publicação de demonstrativos da força de trabalho e outros relatórios de gestão de pessoal;
IX - realizar estudos e propor aprimoramentos nos processos e instrumentos de gestão de desempenho, desenvolvimento funcional e alocação de pessoal;
X - consolidar e analisar informações gerenciais e indicadores estratégicos de gestão de pessoas, propondo ações de melhoria e subsidiando o planejamento e a tomada de decisão da Diretoria de Gestão de Pessoas;
XI - zelar pela gestão estratégica e de processos no âmbito da Diretoria de Gestão de Pessoas, em articulação com as demais unidades, assegurando o alinhamento entre objetivos institucionais, resultados e indicadores de desempenho;
XII - assessorar a Comissão Permanente de Avaliação de Cursos.
Art. 8º A Coordenação de Responsabilidade Social, criada pelo Ato da Mesa nº 203, de 9 de julho de 2025, passa a integrar a estrutura administrativa da Diretoria de Gestão de Pessoas, com o nome Coordenação de Acessibilidade e Valorização do Servidor.
Art. 9º Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo Único, sem acréscimo de despesa.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogados o Ato da Mesa nº 136, de 20 de maio de 2014 e o Ato da Mesa nº 203, de 9 de julho de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato da Mesa insere-se no conjunto de medidas voltadas à modernização e ao fortalecimento da governança da gestão de pessoas na Câmara dos Deputados, em alinhamento com os princípios e diretrizes estabelecidos na Política de Recursos Humanos da Câmara dos Deputados, instituída pelo Ato da Mesa nº 76, de 31 de janeiro de 2013, e com as orientações de reorganização administrativa e racionalidade constantes do Ato da Mesa nº 198, de 9 de agosto de 2021.
A transformação da antiga Diretoria de Recursos Humanos em Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) traduz a evolução do modelo institucional de gestão de pessoal, que deixa de se concentrar em rotinas administrativas e passa a adotar uma abordagem integrada, estratégica e orientada a resultados, reconhecendo o servidor público como ator central na consecução dos objetivos institucionais da Câmara. Trata-se de medida que busca concretizar, de forma operacional, os princípios da Política de Recursos Humanos, notadamente a cooperação, o desenvolvimento contínuo, a equidade, o mérito, a saúde integral e a efetividade.
A nova estrutura organizacional consolida competências anteriormente dispersas, promovendo maior integração entre pessoas, processos e sistemas, sem prejuízo às estruturas já existentes e plenamente consolidadas, como o Departamento de Administração de Pessoal, o Departamento de Atenção à Saúde e o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento.
Com alicerce em três coordenações estratégicas, a Diretoria de Gestão de Pessoas organiza suas ações de forma integrada e orientada a resultados: a Coordenação de Gestão de Desempenho concentra-se no planejamento estratégico da gestão de pessoas, no desempenho e desenvolvimento funcional; a Coordenação de Gestão Administrativa é responsável pela eficiência operacional, modernização de processos e padronização de procedimentos internos; e a Coordenação de Acessibilidade e Valorização do Servidor, recentemente incorporada à DGP por seu alinhamento com os objetivos estratégicos da gestão de pessoas, atua na promoção da diversidade, inclusão, acessibilidade, equidade, qualidade de vida no trabalho e suporte psicossocial.
Com essa reformulação, busca-se fortalecer a efetividade e a transparência das políticas de pessoal, assegurar maior clareza de papéis institucionais e aprimorar a gestão do capital humano da Câmara, em consonância com o compromisso da Casa Legislativa com a excelência na prestação do serviço público e a entrega de valor à sociedade.
Sala de Reuniões, em 22 de dezembro de 2025.
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Hugo Motta | |
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Altineu Côrtes |
Elmar Nascimento |
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Delegada Katarina |
Sergio Souza |
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 22/12/2025, Página 47 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/12/2025, Página 32 (Publicação Original)