Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 233, DE 22/12/2025 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 233, DE 22/12/2025

Altera o Ato da Mesa n. 198, de 9 de agosto de 2021, que dispõe sobre diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados e sobre atribuições de funções comissionadas e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências regimentais, resolve:

     Art. 1º Este Ato altera o Ato da Mesa n. 198, de 9 de agosto de 2021, que dispõe sobre diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados e sobre atribuições de funções comissionadas e dá outras providências.

     Art. 2º O Ato da Mesa n. 198, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 3º  As unidades administrativas devem ser reorganizadas em subunidades administrativas denominadas coordenação, observado o limite mínimo de três e máximo de seis, desconsiderada no cômputo a Coordenação de Gestão Administrativa de que trata o art. 5º.

Parágrafo único. A coordenação é o menor nível hierárquico da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ressalvadas as subunidades de apoio técnico e administrativo das comissões permanentes, denominadas secretarias de comissão.
...............................................................................................................

Art. 7º  São atribuições comuns aos Diretores de Coordenação, nível FC-3:
...............................................................................................................

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as atribuições deste artigo aos Secretários-Executivos das comissões permanentes.
...............................................................................................................

Art. 9º ....................................................................................................

I - Assessor Técnico I, nível FC-1: elaboração de despachos, pesquisas, relatórios e outros documentos técnicos;
...............................................................................................................

Art. 10. ..................................................................................................

I - Assessor Jurídico I, nível FC-1: elaboração de despachos, ofícios e outros documentos de natureza jurídica;
...............................................................................................................

Art. 11. São atribuições das funções comissionadas de supervisão:
I - Supervisor I, nível FC-1:

a) organizar, coordenar e controlar o andamento das atividades associadas a serviços que envolvam a gestão de equipes;
b) prover informações tempestivas para a tomada de decisão de seus superiores sobre as atividades sob sua supervisão;

II - Supervisor II, nível FC-2:
a) organizar, coordenar e controlar o andamento das atividades associadas a processos de trabalho ou serviços;
b) contribuir para a definição de objetivos, indicadores e metas e acompanhar o alcance dos resultados;
c) prover informações tempestivas para a tomada de decisão pelas autoridades superiores sobre processos de trabalho sob sua supervisão.
..........................................................................................................
Art. 13. ............................................................................................. § 1º ....................................................................................................

I - critérios distintos dos estabelecidos neste Ato para as unidades administrativas de assessoramento e de consultoria, bem como para unidades colegiadas da Diretoria-Geral;

II - limites diferentes dos estabelecidos no art. 3º para as unidades de comunicação, de tecnologia da informação, de consultoria e de policiamento e segurança.
........................................................................................................" (NR)

    Art. 3º O Departamento de Comissões passa a compor a estrutura administrativa da Secretaria-Geral da Mesa.

     Art. 4º Ficam renomeadas e/ou remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo Único.

     Art. 5º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

     A presente alteração ao Ato da Mesa n. 198, de 9 de agosto de 2021, tem por objetivo promover ajustes pontuais nas atribuições das funções comissionadas de assessoramento e supervisão, bem como ampliar a flexibilidade de organização de determinadas unidades administrativas da Câmara dos Deputados.

     As modificações propostas atualizam a redação dos incisos I do art. 9º e I do art. 10, simplificando a descrição das atribuições dos cargos de Assessor Técnico I e de Assessor Jurídico I, de modo a conferir maior clareza e objetividade às responsabilidades desses níveis funcionais.

     Adicionalmente, altera-se o inciso II do § 1º do art. 13, a fim de permitir que os limites diferenciados de subunidades administrativas também sejam aplicados à área de policiamento e segurança.

     Outro avanço é o estabelecimento de atribuições específicas do cargo de Supervisor I. Essa inovação busca valorizar e dar maior precisão às funções de supervisão em atividades relacionadas à gestão de equipes, contribuindo para a melhoria da eficiência administrativa e para o fortalecimento da cadeia de comando e controle.

     Também é aumentado o limite do número de coordenações, bem como acrescida disciplina para o caso das comissões parlamentares.

     As alterações ora propostas inserem-se na diretriz mais ampla de modernização e aperfeiçoamento da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, reforçando a racionalização do uso de recursos e a adaptação contínua das funções às necessidades institucionais. 

     Sala de Reuniões, 22 de dezembro de 2025.

Hugo Motta
Presidente

Altineu Côrtes
Primeiro Vice-Presidente

Elmar Nascimento
Segundo Vice-Presidente


Carlos Veras

Primeiro-Secretário


Lula da Fonte

Segundo-Secretário

Delegada Katarina
Terceira-Secretária

Sergio Souza
Quarto-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 22/12/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 22/12/2025, Página 16 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/12/2025, Página 13 (Publicação Original)