Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 224, DE 08/12/2025 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 224, DE 08/12/2025
Este Ato regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados n. 17, de 24 de abril de 2025, que instituiu a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 5° da Resolução da Câmara dos Deputados n. 17, de 24 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Este Ato regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados n. 17, de 24 de abril de 2025, que instituiu a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças.
Art. 2º A Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças será concedida anualmente pela Câmara dos Deputados a prefeitos e prefeitas dos municípios que tenham se destacado no combate ao analfabetismo escolar.
§ 1º A cada premiação, serão entregues três medalhas por unidade da Federação.
§ 2º O critério para a concessão da Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças será o Indicador Criança Alfabetizada do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (ICA/Inep).
§ 3º Os municípios de cada estado serão classificados, de forma decrescente, de acordo com o percentual de crianças alfabetizadas, alcançado na última publicação do ICA/Inep.
§ 4º Em caso de empate, terá precedência os municípios com a maior proficiência em Língua Portuguesa, aferida por meio dos microdados das Avaliações Estaduais da Educação Básica (AEEB), divulgada na última publicação do ICA/Inep.
§ 5º Apenas serão contemplados prefeitos de municípios que possuam os resultados da última publicação do ICA/Inep.
Art. 3º A Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças será concedida pela Presidência e pela Segunda-Secretaria da Câmara dos Deputados e consistirá na outorga da medalha e na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados.
Art. 4º A lista de municípios agraciados com a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças será preparada pela Segunda-Secretaria e, após aprovada pela Presidência da Câmara dos Deputados, será divulgada pelos meios de divulgação institucional da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Divulgada a lista dos prefeitos e prefeitas agraciados, caberá à Segunda-Secretaria a organização da sessão solene de entrega do prêmio.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados n. 17, de 24 de abril de 2025, que instituiu a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças, na forma determinada pelo art. 5º dessa norma.
Sala de Reuniões, em 08 de dezembro de 2025.
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Deputado HUGO MOTTA | |
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Deputado ALTINEU CÔRTES |
Deputado ELMAR NASCIMENTO |
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Deputada DELEGADA KATARINA |
Deputado SERGIO SOUZA |
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra B - 9/12/2025, Página 3 (Publicação Original)