Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 224, DE 08/12/2025 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 224, DE 08/12/2025

Este Ato regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados n. 17, de 24 de abril de 2025, que instituiu a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 5° da Resolução da Câmara dos Deputados n. 17, de 24 de abril de 2025, resolve:

     Art. 1º Este Ato regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados n. 17, de 24 de abril de 2025, que instituiu a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças.

     Art. 2º A Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças será concedida anualmente pela Câmara dos Deputados a prefeitos e prefeitas dos municípios que tenham se destacado no combate ao analfabetismo escolar.

     § 1º A cada premiação, serão entregues três medalhas por unidade da Federação.

     § 2º O critério para a concessão da Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças será o Indicador Criança Alfabetizada do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (ICA/Inep).

     § 3º Os municípios de cada estado serão classificados, de forma decrescente, de acordo com o percentual de crianças alfabetizadas, alcançado na última publicação do ICA/Inep.

     § 4º Em caso de empate, terá precedência os municípios com a maior proficiência em Língua Portuguesa, aferida por meio dos microdados das Avaliações Estaduais da Educação Básica (AEEB), divulgada na última publicação do ICA/Inep.

     § 5º Apenas serão contemplados prefeitos de municípios que possuam os resultados da última publicação do ICA/Inep.

     Art. 3º A Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças será concedida pela Presidência e pela Segunda-Secretaria da Câmara dos Deputados e consistirá na outorga da medalha e na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados.

     Art. 4º  A lista de municípios agraciados com a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças será preparada pela Segunda-Secretaria e, após aprovada pela Presidência da Câmara dos Deputados, será divulgada pelos meios de divulgação institucional da Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. Divulgada a lista dos prefeitos e prefeitas agraciados, caberá à Segunda-Secretaria a organização da sessão solene de entrega do prêmio.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados n. 17, de 24 de abril de 2025, que instituiu a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças, na forma determinada pelo art. 5º dessa norma.

     Sala de Reuniões, em 08 de dezembro de 2025.

 

Deputado HUGO MOTTA
Presidente

Deputado ALTINEU CÔRTES
Primeiro Vice-Presidente

Deputado ELMAR NASCIMENTO
Segundo Vice-Presidente


Deputado CARLOS VERAS
Primeiro-Secretário


Deputado LULA DA FONTE
Segundo-Secretário

Deputada DELEGADA KATARINA
Terceira-Secretária

Deputado SERGIO SOUZA
Quarto-Secretário



Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra B de 09/12/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra B - 9/12/2025, Página 3 (Publicação Original)