Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 219, DE 17/10/2025 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 219, DE 17/10/2025

Altera os Atos da Mesa ns. 231, de 24 de março de 2022, e 241, de 13 de junho de 2022.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências regimentais, resolve:

     Art. 1º Este ato altera os Atos da Mesa n. 231, de 24 de março de 2022, e n. 241, de 13 de junho de 2022.

     Art. 2º O art. 2° do Ato da Mesa n. 241, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O DAS será gerenciado pelo Diretor de Gestão em Saúde com o apoio do Diretor Técnico Médico, com as seguintes atribuições cada um:

I - Diretor de Gestão em Saúde:
a) realizar a gestão administrativa dos serviços de saúde da Câmara dos Deputados;
b) prover toda a logística necessária ao regular funcionamento dos serviços de saúde da Câmara dos Deputados, zelando, entre outras coisas:
1. pela aquisição e/ou contratação de equipamentos, de materiais e de todos os insumos e serviços necessários ao funcionamento do DAS;
2. pela alocação dos servidores e funcionários terceirizados nas unidades administrativas do DAS;
3. pelo planejamento das ações do DAS em conformidade com as prioridades e desafios estratégicos da Câmara dos Deputados.
c) utilizar os recursos disponíveis no DAS, com vistas à implementação de ações de gestão, para:
1. reduzir os custos do programa de assistência de saúde suplementar (Pró-Saúde);
2. aperfeiçoar os serviços de saúde disponibilizados aos servidores comissionados da Câmara dos Deputados.
d) supervisionar:
1. as atividades administrativas do Diretor Técnico Médico, funcionando como seu chefe imediato;
2. a execução do Pró-Saúde, em consonância com as deliberações do Conselho Diretor, e das soluções de saúde disponibilizadas aos servidores comissionados da Câmara dos Deputados;
3. as atividades previstas nos arts. 5° e 6° do Ato da Mesa n. 198, de 2021.
e) expedir ordens de serviço.
f) gerir a informação em saúde em conformidade com a legislação.

II - Diretor Técnico Médico:
a) realizar a gestão técnica dos serviços de saúde da Câmara dos Deputados, na forma estabelecida pelas normas legais e profissionais;
b) prover o atendimento de saúde aos Deputados, aos servidores ativos e inativos, aos seus dependentes legais, aos ex-Deputados e, em caráter emergencial, aos colaboradores e aos visitantes;
c) gerir ações de saúde laboral e medicina do trabalho;
d) gerir auditoria e perícia em saúde no âmbito da Câmara dos Deputados;
e) desenvolver programas de promoção, assistência à saúde e prevenção de doenças;
f) prover responsabilidade técnica junto aos órgãos reguladores e conselhos profissionais;
g) prover assistência técnica de saúde em processos administrativos e judiciais da Câmara dos Deputados;
h) articular parcerias com hospitais de referência, laboratórios, universidades e entidades médicas para intercâmbio técnico e formação continuada;
i) atuar como porta-voz técnico em situações de crise sanitária, emergências médicas ou campanhas institucionais de saúde;
j) incentivar a capacitação continuada das equipes de saúde, com base em evidências científicas e boas práticas;
k) definir protocolos clínicos, fluxos de atendimento e critérios de encaminhamento de pacientes para a rede credenciada ou para hospitais de referência.

Parágrafo único. O Diretor Técnico Médico e seus substitutos legais deverão possuir diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.
............................................................................................................." (NR)
     Art. 3º O art. 3° do Ato da Mesa n. 231, de 2022, passa a vigorar acrescido de inciso I-A e com as seguintes alterações:

"Art. 3º ............................................................................................................

I - Advogado-Chefe da Câmara dos Deputados;

I-A - Advogado-Adjunto da Câmara dos Deputados;
........................................................................................................................

§1° As funções comissionadas de que tratam os incisos I a IV têm natureza de assessoramento superior, sendo dirigidas pela Diretoria-Geral;
§2° São atribuições:

I - do Advogado-Chefe, aquelas definidas no art. 5° do Ato da Mesa n. 198, de 2021;

II - do Advogado-Adjunto, aquelas que lhe forem delegadas pelo Advogado-Chefe;

III - dos coordenadores, além das expressas neste Ato, aquelas definidas no art. 7° do Ato da Mesa n. 198, de 2021, com relação aos servidores sob sua supervisão.
§3° Para todos os efeitos legais, o ocupante da função comissionada de Advogado-Chefe da Câmara dos Deputados será considerado como chefe imediato e manterá sob sua subordinação direta os ocupantes das funções comissionadas de Advogado-Adjunto e de coordenadores, sendo esta atribuição insuscetível de delegação.

§4° O Advogado-Chefe da Câmara dos Deputados poderá designar servidores lotados na Advocacia da Câmara dos Deputados para prestar assessoramento jurídico a unidades administrativas específicas." (NR)

     Art. 4º Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo I.

     Art. 5º Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo II.

     Art. 6º Ficam renomeadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.

     Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     A presente visa aperfeiçoar a estrutura administrativa do Departamento de Atenção à Saúde e da Advocacia da Câmara dos Deputados.

     Sala de Reuniões, 17 de outubro de 2025.

 

Deputado HUGO MOTTA
Presidente

Deputado ALTINEU CÔRTES
Primeiro Vice-Presidente

Deputado ELMAR NASCIMENTO
Segundo Vice-Presidente


Deputado CARLOS VERAS
Primeiro-Secretário


Deputado LULA DA FONTE
Segundo-Secretário

Deputada DELEGADA KATARINA
Terceira-Secretária

Deputado SERGIO SOUZA
Quarto-Secretário

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 17/10/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 17/10/2025, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/10/2025, Página 14 (Publicação Original)