Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 209, DE 29/07/2025 - Republicação
Veja também:
ATO DA MESA Nº 209, DE 29/07/2025
Declara a perda dos mandatos das Senhoras Deputadas Professora Goreth, Silvia Waiãpi e Sonize Barbosa e dos Senhores Deputados Augusto Puppio, Gilvan Máximo, Lázaro Botelho e Lebrão, nos termos do art. 55, V e § 3º, da Constituição Federal.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 55, V e § 3º, da Constituição Federal, RESOLVE:
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria Parlamentar, proferido conforme o Ato da Mesa nº 37, de 2009, após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.228-ED e nº 7.263- ED e as posteriores retotalizações dos resultados das eleições encaminhadas a esta Casa pelos Tribunais Eleitorais do Amapá, do Distrito Federal, do Tocantins e de Rondônia.
DECLARAR A PERDA DOS MANDATOS de Deputado(a) Federal dos seguintes parlamentares:
I - Gilvan Máximo, nome parlamentar Gilvan Máximo (Republicanos/DF);
II - José Augusto Puppio Reis Júnior, nome parlamentar Augusto Puppio (MDB/AP);
III - José Eurípedes Clemente, nome parlamentar Lebrão (União/RO);
IV - Lázaro Botelho Martins, nome parlamentar Lázaro Botelho (PP/TO);
V - Maria Goreth da Silva e Sousa, nome parlamentar Professora Goreth (PDT/AP);
VI - Sílvia Nobre Lopes, nome parlamentar Sílvia Waiãpi (PL/AP);
VII - Sonize Pimentel dos Santos Barbosa, nome parlamentar Sonize Barbosa (PL/AP).
|
HUGO MOTTA | |
|
ALTINEU CÔRTES |
ELMAR NASCIMENTO |
|
|
|
|
DELEGADA KATARINA |
SERGIO SOUZA |
* Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Administrativo nº 140, de 1/8/2025.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/8/2025, Página 9 (Republicação)