Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 205, DE 28/07/2025 - Republicação

ATO DA MESA Nº 205, DE 28/07/2025

Regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados nº 31, de 26 de maio de 2022, que institui o Prêmio José Edmilson de Souza.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º O Prêmio José Edmilson de Souza, instituído pela Resolução nº 31, de 26 de maio de 2022, será realizado pela Câmara dos Deputados, anualmente, com outorga de diploma de menção honrosa aos conselheiros tutelares agraciados.

     Parágrafo único. Além do diploma mencionado no caput, é facultada a entrega de placa ou troféu-placa aos contemplados.

     Art. 2º Os agraciados serão indicados por qualquer membro da Câmara dos Deputados, no exercício de seu mandato, mediante inscrição efetuada por meio de formulário eletrônico à Segunda-Secretaria da Mesa Diretora.

     § 1º Cada Deputado poderá indicar, no máximo, 1 (um) concorrente.

     § 2º O Deputado indicante fica responsável pelas informações prestadas no formulário de indicação, bem como pelo atendimento dos requisitos e vedações constantes da Resolução da Câmara dos Deputados nº 31, de 2022.

     Art. 3º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados será constituído um Conselho Deliberativo com a seguinte composição:

     I - Segundo-Secretário;

     II - Presidente da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;

     III - 5 (cinco) membros titulares da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, escolhidos pelo Presidente da Comissão;

     IV - 5 (cinco) membros titulares da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, escolhidos pelo Presidente da Comissão.

     § 1º Compete ao Segundo-Secretário presidir os trabalhos do Conselho Deliberativo e decidir sobre os casos omissos relativos ao Prêmio, sem prejuízo do seu direito de voto.

     § 2º No caso de impedimento do Segundo-Secretário, o Conselho Deliberativo escolherá o presidente dos trabalhos. A seleção dos agraciados dar-se-á por maioria simples e resultará na condecoração anual a, no máximo, 5 (cinco) conselheiros tutelares.

     § 3º A votação dar-se-á por meio do sistema eletrônico de votação da Segunda-Secretaria.

     Art. 4º A entrega do Prêmio José Edmilson de Souza será realizada preferencialmente no mês de novembro.

     Parágrafo único. Na impossibilidade da realização da entrega do Prêmio no período supracitado, esta será feita em qualquer momento que melhor se adeque às atividades da Casa.

     Art. 5º Para todos os fins, a Segunda-Secretaria é o órgão responsável pela organização do Prêmio.

     Art. 6º Compete à Segunda-Secretaria:

     I - expedir instruções e adotar medidas administrativas necessárias à realização de todas as etapas do Prêmio;

     II - definir o calendário e o padrão da divulgação do prêmio, podendo optar por adaptações que não descaracterizem o estabelecido na Resolução da Câmara dos Deputados nº 31, de 2022;

     III - providenciar o formulário eletrônico de indicação e organizar os registros e os arquivos relativos ao Prêmio;

     IV - encaminhar o relatório circunstanciado e toda a documentação acerca da realização do Prêmio ao Centro de Documentação e Informação - CEDI, ao término de cada sessão legislativa.

     Art. 7º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 28 de julho de 2025.



HUGO MOTTA
Presidente

ALTINEU CÔRTES
Primeiro Vice-Presidente

ELMAR NASCIMENTO
Segundo Vice-Presidente


CARLOS VERAS
Primeiro-Secretário


LULA DA FONTE
Segundo-Secretário

DELEGADA KATARINA
Terceira-Secretária

SERGIO SOUZA
Quarto-Secretário


 
(Publicado no suplemento ao DCD nº 138, de 29/7/2025)
* Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Administrativo nº 138, de 30/7/2025.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 20/08/2025


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/8/2025, Página 5 (Republicação)