Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 186, DE 07/05/2025 - Republicação

ATO DA MESA Nº 186, DE 07/05/2025

Altera o Ato da Mesa n. 51, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa do Estágio-Visita de curta duração.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º  O Ato da Mesa nº 51, de 18 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  O Programa do Estagio-Visita destina-se, exclusivamente, a estudantes do ensino superior, de qualquer curso de graduação ou pós-graduação, regularmente matriculados em instituição publica ou privada." (NR) "Art. 4º  Compete a Diretoria-Executiva de Comunicação e Mídias Digitais (DIREX), a Diretoria-Geral e ao Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR) fazer executar as atividades do estagio.
....................................................................................." (NR)
"Art. 5º ........................................................................
.....................................................................................

§ 2º Cada edição compreendera uma carga horaria de, no máximo, 40 horas, com atividades presenciais e a distancia.
..................................................................................( NR)"
"Art. 7º  Feita a indicação, caberá a Segunda-Secretaria:
...................................................................................

II - manter entendimentos com o gabinete do deputado federal responsável pelas indicações.

III - Revogado

IV - Revogado

§ 1º Revogado

§ 2º Revogado

§ 3º Revogado
..............................................................................( NR)
"Art. 7º -A Caberá ao CEFOR:

I - adotar em conjunto com a DIREX as providencias necessárias para operacionalizar o Estagio-Visita;

II - controlar a frequência dos participantes, confeccionar e entregar os certificados de participação.

§ 1º O planejamento contendo as atividades de cada edição do Programa será submetido previamente a Segunda- Secretaria.

§ 2º Deferida a inscrição pela Segunda-Secretaria, o CEFOR formalizara o convite ao estudante.
...........................................................................( NR)
"Art. 8º ...............................................................
............................................................................
§ 4º No Estagio-Visita não serão aceitos comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação a raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual, idade, classe social, região de origem, entre outros.
.............................................................................( NR)"
"Art. 9º ................................................................
.............................................................................

I - fornecer hospedagem, seguro-viagem e alimentação (café da manha, almoço e lanche ou jantar) aos participantes do Programa;
.........................................................................( NR)
"Art. 12. Caberá ao CEFOR elaborar o relatório anual do Programa, o qual será encaminhado a Segunda-Secretaria ate o dia 15 de janeiro do ano subsequente.
..........................................................................( NR)
"Art. 13. O plano básico das atividades do Programa será revisto anualmente pela DIREX, pela Diretoria-Geral e pelo CEFOR e será submetido a aprovação da Segunda-Secretaria.
..........................................................................( NR)

"Art. 16. Revogam-se o Ato da Mesa nº 143, de 2003, e o Ato da Mesa nº 22, de 2003.
.........................................................................." (NR)
     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

HUGO MOTTA
Presidente

ALTINEU CÔRTES
Primeiro Vice-Presidente

ELMAR NASCIMENTO
Segundo Vice-Presidente


CARLOS VERAS

Primeiro-Secretário


LULA DA FONTE

Segundo-Secretário

DELEGADA KATARINA
Terceira-Secretária

SERGIO SOUZA
Quarto-Secretário



Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/05/2025


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/5/2025, Página 17 (Republicação)