Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 186, DE 07/05/2025 - Republicação
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ATO DA MESA Nº 186, DE 07/05/2025
Altera o Ato da Mesa n. 51, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa do Estágio-Visita de curta duração.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º O Ato da Mesa nº 51, de 18 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Programa do Estagio-Visita destina-se, exclusivamente, a estudantes do ensino superior, de qualquer curso de graduação ou pós-graduação, regularmente matriculados em instituição publica ou privada." (NR)
"Art. 4º Compete a Diretoria-Executiva de Comunicação e Mídias Digitais (DIREX), a Diretoria-Geral e ao Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR) fazer executar as atividades do estagio.
....................................................................................." (NR)
"Art. 5º ........................................................................
.....................................................................................
§ 2º Cada edição compreendera uma carga horaria de, no máximo, 40 horas, com atividades presenciais e a distancia.
..................................................................................( NR)"
"Art. 7º Feita a indicação, caberá a Segunda-Secretaria:
...................................................................................
II - manter entendimentos com o gabinete do deputado federal responsável pelas indicações.
III - Revogado
IV - Revogado
§ 1º Revogado
§ 2º Revogado
§ 3º Revogado
..............................................................................( NR)
"Art. 7º -A Caberá ao CEFOR:
I - adotar em conjunto com a DIREX as providencias necessárias para operacionalizar o Estagio-Visita;
II - controlar a frequência dos participantes, confeccionar e entregar os certificados de participação.
§ 1º O planejamento contendo as atividades de cada edição do Programa será submetido previamente a Segunda- Secretaria.
§ 2º Deferida a inscrição pela Segunda-Secretaria, o CEFOR formalizara o convite ao estudante.
...........................................................................( NR)
"Art. 8º ...............................................................
............................................................................
§ 4º No Estagio-Visita não serão aceitos comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação a raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual, idade, classe social, região de origem, entre outros.
.............................................................................( NR)"
"Art. 9º ................................................................
.............................................................................
I - fornecer hospedagem, seguro-viagem e alimentação (café da manha, almoço e lanche ou jantar) aos participantes do Programa;
.........................................................................( NR)
"Art. 12. Caberá ao CEFOR elaborar o relatório anual do Programa, o qual será encaminhado a Segunda-Secretaria ate o dia 15 de janeiro do ano subsequente.
..........................................................................( NR)
"Art. 13. O plano básico das atividades do Programa será revisto anualmente pela DIREX, pela Diretoria-Geral e pelo CEFOR e será submetido a aprovação da Segunda-Secretaria.
..........................................................................( NR)
"Art. 16. Revogam-se o Ato da Mesa nº 143, de 2003, e o Ato da Mesa nº 22, de 2003.
.........................................................................." (NR) Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O Ato da Mesa nº 51, de 18 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
....................................................................................." (NR)
.....................................................................................
§ 2º Cada edição compreendera uma carga horaria de, no máximo, 40 horas, com atividades presenciais e a distancia.
..................................................................................( NR)"
...................................................................................
II - manter entendimentos com o gabinete do deputado federal responsável pelas indicações.
III - Revogado
IV - Revogado
§ 1º Revogado
§ 2º Revogado
§ 3º Revogado
..............................................................................( NR)
I - adotar em conjunto com a DIREX as providencias necessárias para operacionalizar o Estagio-Visita;
II - controlar a frequência dos participantes, confeccionar e entregar os certificados de participação.
§ 1º O planejamento contendo as atividades de cada edição do Programa será submetido previamente a Segunda- Secretaria.
§ 2º Deferida a inscrição pela Segunda-Secretaria, o CEFOR formalizara o convite ao estudante.
...........................................................................( NR)
............................................................................
.............................................................................( NR)"
.............................................................................
I - fornecer hospedagem, seguro-viagem e alimentação (café da manha, almoço e lanche ou jantar) aos participantes do Programa;
.........................................................................( NR)
..........................................................................( NR)
..........................................................................( NR)
"Art. 16. Revogam-se o Ato da Mesa nº 143, de 2003, e o Ato da Mesa nº 22, de 2003.
.........................................................................." (NR)
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HUGO MOTTA | |
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ALTINEU CÔRTES |
ELMAR NASCIMENTO |
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DELEGADA KATARINA |
SERGIO SOUZA |
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/05/2025
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/5/2025, Página 17 (Republicação)