Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 186, DE 07/05/2025 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 186, DE 07/05/2025
Altera o Ato da Mesa n. 51, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa do Estágio-Visita de curta duração.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º O Ato da Mesa n. 51, de 18 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Programa do Estágio-Visita destina-se, exclusivamente, a estudantes do ensino superior, de qualquer curso de graduação ou pós-graduação, regularmente matriculados em instituição pública ou privada." (NR)
"Art. 4º Compete à Diretoria-Executiva de Comunicação e Mídias Digitais (DIREX), à Diretoria-Geral e ao Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR) fazer executar as atividades do estágio.
...................................................................................................." (NR)
"Art. 5º .......................................................................................
....................................................................................................
§ 2º Cada edição compreenderá uma carga horária de, no máximo, 40 horas, com atividades presenciais e à distância.
................................................................................................."(NR)
"Art. 7º Feita a indicação, caberá à Segunda-Secretaria:
...................................................................................................
II - manter entendimentos com o gabinete do deputado federal responsável pelas indicações.
III - Revogado
IV - Revogado
§ 1º Revogado
§ 2º Revogado
§ 3º Revogado
................................................................................................" (NR)
"Art. 7º-A Caberá ao CEFOR:
I - adotar em conjunto com a DIREX as providências necessárias para operacionalizar o Estágio-Visita;
II - controlar a frequência dos participantes, confeccionar e entregar os certificados de participação.
§ 1º O planejamento contendo as atividades de cada edição do Programa será submetido previamente à Segunda-Secretaria.
§ 2º Deferida a inscrição pela Segunda-Secretaria, o CEFOR formalizará o convite ao estudante.
................................................................................................" (NR)
"Art. 8º ...................................................................................
................................................................................................
§ 4º No Estágio-Visita não serão aceitos comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação a raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual, idade, classe social, região de origem, entre outros.
................................................................................................" (NR)
"Art. 9º ...................................................................................
................................................................................................
I - fornecer hospedagem, seguro-viagem e alimentação (café da manhã, almoço e lanche ou jantar) aos participantes do Programa;
................................................................................................" (NR)
"Art. 12. Caberá ao CEFOR elaborar o relatório anual do Programa, o qual será encaminhado à Segunda-Secretaria até o dia 15 de janeiro do ano subsequente.
................................................................................................" (NR)
"Art. 13. O plano básico das atividades do Programa será revisto anualmente pela DIREX, pela Diretoria-Geral e pelo CEFOR e será submetido à aprovação da Segunda-Secretaria.
................................................................................................" (NR)
"Art. 16. Revogam-se o Ato da Mesa nº 143, de 2003, e o Ato da Mesa nº 22, de 2003.
........................................................................................." (NR)
Art. 1º O Ato da Mesa n. 51, de 18 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................." (NR)
....................................................................................................
................................................................................................."(NR)
"Art. 7º Feita a indicação, caberá à Segunda-Secretaria:
...................................................................................................
II - manter entendimentos com o gabinete do deputado federal responsável pelas indicações.
III - Revogado
IV - Revogado
§ 1º Revogado
§ 2º Revogado
§ 3º Revogado
................................................................................................" (NR)
I - adotar em conjunto com a DIREX as providências necessárias para operacionalizar o Estágio-Visita;
II - controlar a frequência dos participantes, confeccionar e entregar os certificados de participação.
§ 1º O planejamento contendo as atividades de cada edição do Programa será submetido previamente à Segunda-Secretaria.
§ 2º Deferida a inscrição pela Segunda-Secretaria, o CEFOR formalizará o convite ao estudante.
................................................................................................" (NR)
................................................................................................
§ 4º No Estágio-Visita não serão aceitos comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação a raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual, idade, classe social, região de origem, entre outros.
................................................................................................" (NR)
................................................................................................
I - fornecer hospedagem, seguro-viagem e alimentação (café da manhã, almoço e lanche ou jantar) aos participantes do Programa;
................................................................................................" (NR)
................................................................................................" (NR)
................................................................................................" (NR)
........................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 7 de maio de 2025.
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HUGO MOTTA | |
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ALTINEU CÔRTES |
ELMAR NASCIMENTO |
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DELEGADA KATARINA |
SERGIO SOUZA |
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/05/2025
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 8/5/2025, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/5/2025, Página 11 (Publicação Original)