Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 160, DE 26/02/2025 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 160, DE 26/02/2025
Estabelece a proibição do porte de cartazes, banners, panfletos e afins no Plenário Ulysses Guimarães e nos Plenários de Comissões.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:
Art. 1º É vedado o porte de cartazes, banners, panfletos e afins no Plenário Ulysses Guimarães e nos Plenários das Comissões.
Parágrafo único. A proibição contida no caput alcança parlamentares, servidores, terceirizados e qualquer outra pessoa que esteja nos recintos dos Plenários.
Art. 2º As manifestações parlamentares em sessões e reuniões da Câmara dos Deputados devem se limitar à utilização da palavra nos termos nos termos do art. 226, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, observados os arts. 3°, III e IV, e 5°, I, todos do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 3º Compete ao Presidente da Câmara dos Deputados e aos Presidente das Comissões, em decorrência dos seus deveres regimentais, garantir que a determinação contida no art. 1º deste Ato seja observada.
Parágrafo único. Quando necessário, o Departamento de Polícia Legislativa poderá ser acionado para garantir que a determinação da Presidência seja cumprida.
Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara dos Deputados é instituição fundamental para a democracia brasileira, sendo espaço de debate dos mais relevantes temas para o País. Seu funcionamento deve, portanto, refletir a solenidade e a importância dos trabalhos nela conduzidos.
Observa-se que a utilização de cartazes e afins nos recintos dos Plenários prejudicam o bom andamento dos trabalhos legislativos, transformando o debate de ideias relevantes ao país que se espera que aconteça nas tribunas em discussões muitas vezes infrutíferas e ofensivas.
Dessa forma, a presente determinação busca reafirmar os valores institucionais da Casa, garantindo que o ambiente legislativo permaneça compatível com o comprometimento e seriedade do trabalho aqui exercido.
Sala de Reuniões, em 26 de fevereiro de 2025.
HUGO MOTTA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 26/2/2025, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/2/2025, Página 12 (Publicação Original)