Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 160, DE 26/02/2025 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 160, DE 26/02/2025

Estabelece a proibição do porte de cartazes, banners, panfletos e afins no Plenário Ulysses Guimarães e nos Plenários de Comissões.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:

     Art. 1º  É vedado o porte de cartazes, banners, panfletos e afins no Plenário Ulysses Guimarães e nos Plenários das Comissões. 
     
     Parágrafo único. A proibição contida no caput alcança parlamentares, servidores, terceirizados e qualquer outra pessoa que esteja nos recintos dos Plenários.

     Art. 2º  As manifestações parlamentares em sessões e reuniões da Câmara dos Deputados devem se limitar à utilização da palavra nos termos nos termos do art. 226, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, observados os arts. 3°, III e IV, e 5°, I, todos do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

     Art. 3º  Compete ao Presidente da Câmara dos Deputados e aos Presidente das Comissões, em decorrência dos seus deveres regimentais, garantir que a determinação contida no art. 1º deste Ato seja observada. 

     Parágrafo único. Quando necessário, o Departamento de Polícia Legislativa poderá ser acionado para garantir que a determinação da Presidência seja cumprida.

     Art. 4º  Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO 

     A Câmara dos Deputados é instituição fundamental para a democracia brasileira, sendo espaço de debate dos mais relevantes temas para o País. Seu funcionamento deve, portanto, refletir a solenidade e a importância dos trabalhos nela conduzidos. 

     Observa-se que a utilização de cartazes e afins nos recintos dos Plenários prejudicam o bom andamento dos trabalhos legislativos, transformando o debate de ideias relevantes ao país que se espera que aconteça nas tribunas em discussões muitas vezes infrutíferas e ofensivas. 

     Dessa forma, a presente determinação busca reafirmar os valores institucionais da Casa, garantindo que o ambiente legislativo permaneça compatível com o comprometimento e seriedade do trabalho aqui exercido. 

     Sala de Reuniões, em 26 de fevereiro de 2025.

HUGO MOTTA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 26/02/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 26/2/2025, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/2/2025, Página 12 (Publicação Original)