Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 124, DE 29/05/2024 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 124, DE 29/05/2024

Justifica ausências dos Deputados Federais do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, em razão da calamidade pública naquela unidade da Federação.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:

     Art. 1º Os Deputados Federais do Estado do Rio Grande do Sul que, no mês de maio de 2024, tenham deixado de registrar presença na Casa ou de votar nas sessões plenárias e reuniões das Comissões terão suas ausências justificadas para todos os fins.

     Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

     O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto Legislativo n. 36, de 2024, que se originou da Mensagem nº 175, de 2024, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

     É pública e notória a grave situação do Estado do Rio Grande do Sul, havendo perdas de vidas humanas, desaparecimentos, carência de víveres e itens básicos à população, comprometimento das vias de acesso, inclusive aeroportos, demais estruturas de transportes e diversos equipamentos públicos, notadamente hospitais e postos de saúde.

     Assim, em razão do estado desalentador resumidamente descrito, estão claramente justificadas eventuais ausências a esta Casa dos Deputados daquele Estado, evidenciadas, assim, a necessidade e a adequação da medida adotada neste ato.

     Sala de Reuniões, em 29 de maio de 2024.

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 29/05/2024


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 29/5/2024, Página 4 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/6/2024, Página 10 (Publicação Original)