Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 114, DE 17/04/2024 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 114, DE 17/04/2024
Altera o Ato da Mesa nº 182, de 16 de maio de 2017, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento da Câmara dos Deputados.
Art. 1º Este Ato da Mesa altera o Ato da Mesa nº 182, de 2017, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento da Câmara dos Deputados.
Art. 2º O § 4° do art. 4° do Ato da Mesa nº 182, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 4° Ressalvado o financiamento de imóvel residencial, fica limitado a 120 (cento e vinte) meses o prazo para contratação de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil consignados em folha de pagamento, bem como a 48 (quarenta e oito) meses o parcelamento oriundo de dívida de cartão de crédito consignado.
.................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato da Mesa tem por objetivo alterar o Ato da Mesa n. 182, de 2017, a fim de ampliar o prazo para contratação de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, todos consignados em folha de pagamento, para 120 (cento e vinte) meses, concedendo mais tempo e margem para que os beneficiários possam organizar sua vida financeira.
A Lei nº 13.172, de 2015, alterou o art. 45 da Lei nº 8.112, de 1990, e permitiu a consignação em folha de pagamento do débito oriundo de cartão de crédito consignado. Aumentou, ainda, o patamar máximo da margem consignável de 30% para 35%, sendo 5% de majoração exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado.
Esse patamar foi posteriormente alterado pela Lei nº 14.131, de 2021 , que aumentou a margem consignável para 40%, dos quais 5% destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque.
Em 27 de dezembro de 2022, foi promulgada a Lei nº 14.509, que aumentou mais uma vez a margem consignável para 45%, sendo 5% reservados exclusivamente para as mesmas operações acima citadas, quais sejam, amortização de despesas e saque.
Sala de Reuniões, em 17 de abril de 2024.
Arthur Lira | |
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- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 25/4/2024, Página 5 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/4/2024, Página 13 (Publicação Original)