Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 67, DE 24/05/2023 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 67, DE 24/05/2023

Altera o Ato da Mesa 43/2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, para acrescentar o parágrafo 4° ao art. 2º.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º  Fica alterado o art. 2° do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, para acrescentar o seguinte § 4°:

"Art. 2º  ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................

§ 4° A parlamentar poderá realizar as despesas estabelecidas no inciso I em benefício de seus descendentes na primeira infância - entre zero e seis anos completos, tendo como destino/origem o Distrito Federal e como destino/origem o respectivo estado de representação ou, desde que autorizado pela Terceira-Secretaria, aeródromo situado em outra unidade da federação e próximo à residência da parlamentar."

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 24 de maio de 2023.

ARTHUR LIRA
Presidente


MARCOS PEREIRA
Primeiro Vice-Presidente


SÓSTENES CAVALCANTE
Segundo Vice-Presidente


LUCIANO BIVAR
Primeiro-Secretário


MARIA DO ROSÁRIO

Segunda-Secretária


JÚLIO CESAR
Terceiro-Secretário

 


LUCIO MOSQUINI

Quarto-Secretário

 

 

 

 






 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 24/05/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 24/5/2023, Página 5 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/5/2023, Página 9 (Publicação Original)