Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 45, DE 10/04/2023 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 45, DE 10/04/2023

Regulamenta o art. 227-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:

     Art. 1º  O presente Ato da Mesa regulamenta o disposto no art. 227- A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º  Para a participação em sessões e reuniões nos termos do art. 227-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é obrigatório o cadastramento prévio do telefone móvel da Deputada, validado por verificação em duas etapas, e a instalação das soluções tecnológicas necessárias à sua participação, iniciativas que serão coordenadas pela Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação.

     Parágrafo único. É dever da Deputada providenciar conexão à Internet com capacidade suficiente para a transmissão segura e estável de áudio e vídeo, bem como aparelho smartphone com sistema operacional iOS ou Android.

     Art. 3º  Quando participarem de sessões e reuniões mediante a utilização de plataformas de videoconferência nos termos do art. 227-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, as Deputadas deverão utilizar fundo de imagem institucional fornecido pela Câmara dos Deputados.

     Art. 4º  O registro de presença e a votação das matérias nas sessões e nas reuniões das comissões se darão por meio do aplicativo lnfoleg, instalado em telefone previamente validado nos termos do art. 2° deste Ato.

     Art. 5º  Nas votações simbólicas, o voto da Deputada que estiver participando de sessão ou reunião nos termos do art. 227-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados será computado de acordo com a orientação ostensiva dada pelos líderes aos respectivos partidos, federações partidárias e blocos parlamentares.

     Art. 6º  A orientação de bancada ficará disponível para consulta das parlamentares votantes durante todo o processo de votação, por meio do lnfoleg.

     Art. 7º  A inscrição para uso da palavra nas sessões e reuniões, assim como a apresentação de emendas, destaques e requerimentos procedimentais, dar-se-á nos termos dos arts. 6° e 7° do Ato da Mesa n. 209 de 2021.

     Art. 8º  Importará procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do inciso II do caput do art. 55 da Constituição Federal, a disponibilização pela Deputada a terceiro de sua senha pessoal ou do dispositivo cadastrado para registrar seu voto, ressalvadas as hipóteses em que esse procedimento seja indispensável à assistência a Deputadas com deficiência.

     Art. 9º  O atestado médico referido no caput do art. 227-A deve trazer de maneira expressa o motivo pelo qual a Deputada gestante se encontra impossibilitada de participar presencialmente das sessões e reuniões da Câmara dos Deputados.

     Art. 10. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 10 de abril de 2023.


JUSTIFICATIVA

     O presente Ato visa a regulamentar o art. 227-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, de modo a viabilizar o direito de participação em sessões e reuniões das Deputadas Federais gestantes, assim como daquelas que regressarem do gozo de licença à gestante até o prazo de cento e oitenta dias consecutivos após o início dessa licença.

ARTHUR LIRA
Presidente


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 11/04/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 11/4/2023, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/4/2023, Página 7 (Publicação Original)