Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 11, DE 08/03/2023 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 11, DE 08/03/2023

Dispõe sobre o número de membros e a distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre os Partidos, Federações e Blocos Parlamentares.

      A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, tendo em vista o parágrafo único do art. 15 e com fundamento nos artigos 25, 26 e 27, todos do Regimento Interno, RESOLVE:

     Art. 1º  O número de membros efetivos das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica por Partidos, Federações e Blocos Parlamentares ficam estabelecidos na forma dos Anexos I e II deste Ato.

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala de Reuniões, 8 de março de 2023.

Arthur Lira
Presidente da Câmara dos Deputados  


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 09/03/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 9/3/2023, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/3/2023, Página 17 (Publicação Original)