Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 11, DE 08/03/2023 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 11, DE 08/03/2023
Dispõe sobre o número de membros e a distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre os Partidos, Federações e Blocos Parlamentares.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, tendo em vista o parágrafo único do art. 15 e com fundamento nos artigos 25, 26 e 27, todos do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O número de membros efetivos das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica por Partidos, Federações e Blocos Parlamentares ficam estabelecidos na forma dos Anexos I e II deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 8 de março de 2023.
Arthur Lira
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 9/3/2023, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/3/2023, Página 17 (Publicação Original)