Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 258, DE 26/10/2022 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 258, DE 26/10/2022
Determina a constituição de junta médica, nos termos do art. 237, caput e § 2°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para exame do Senhor Deputado DAVID MIRANDA.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1° Determinar a constituição de junta médica, nos termos do art. 237, caput e § 2°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, com a finalidade de verificar as condições de saúde do Senhor Deputado DAVID MIRANDA e a capacidade para o exercício do mandato parlamentar.
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 26 de outubro de 2022.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato determina a constituição de junta médica para verificar se o Senhor Deputado DAVID MIRANDA detém condições para exercer o mandato parlamentar, tendo em vista encontrar-se provisoriamente curatelado.
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- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/10/2022, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 27/10/2022, Página 3 (Publicação Original)