Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 229, DE 14/03/2022 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 229, DE 14/03/2022

Regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados nº 25, de 15 de julho de 2021, que institui o Prêmio Medalha Amigo da Primeira Infância.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º O Prêmio Medalha Amigo da Primeira Infância, instituido pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 25, de 15 de julho de 2021, consistirá em diploma de menção honrosa a ser concedido anualmente pela Segunda-Secretaria a, no máximo, 5 (cinco) pessoas ou a instituições, respectivamente, com residência fixa ou sede em qualquer unidade da Federação que se destacarem pela contribuição ao desenvolvimento, à atenção, à proteção ou à garantia de direitos da primeira infância no País.

     Art. 2º Deputados Federais poderão indicar à Segunda-Secretaria, por meio de formulário eletrônico, 1 (um) concorrente ao Prêmio de que trata este Ato da Mesa, no período determinado para indicações.

      Parágrafo único. É vedada a indicação de pessoa física ou jurídica que houver sido agraciada, nos últimos 5 (cinco) anos, com o Prêmio Medalha Amigo da Primeira Infância.

     Art. 3º As indicações para membro do Conselho Deliberativo de que trata o inciso III do art. 5º da Resolução nº 25, de 15 de julho de 2021, deverão ser entregues à Segunda-Secretaria, por meio de formulário eletrônico, no período determinado para indicações.

     Art. 4º A escolha dos agraciados dar-se-á por voto secreto do Conselho Deliberativo, sendo declarados vencedores os 5 (cinco) indicados que obtiverem maior número de votos.

     Art. 5º A cerimônia de entrega do Prêmio Medalha Amigo da Primeira Infância ocorrerá em data determinada pela Segunda-Secretaria, preferencialmente no mês de agosto, em alusão ao Dia da Infância, celebrado em 24 de agosto.

      Parágrafo único. A entrega do Prêmio será realizada pelo Presidente da Câmara dos Deputados e Segundo-Secretário, acompanhados pelo Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família e deputado indicante.

     Art. 6º Compete à Segunda-Secretaria:

      I - encaminhar ao Centro de Documentação e Informação, na ocasião do término de cada sessão legislativa, relatório circunstanciado e toda documentação acerca da realização do Prêmio;

      II - expedir instruções e adotar medidas administrativas necessárias à realização do Prêmio.

     Art. 7º Compete ao Segundo-Secretário decidir os casos não previstos nas normas referentes ao Prêmio.

     Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

     Este Ato da Mesa tem por finalidade regulamentar o Prêmio Medalha Amigo da Primeira Infância, conforme previsão do art. 7º da Resolução nº 25 de 15 de julho de 2021, que o institui. Para tanto, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Segunda-Secretaria nos processos de indicação e votação dos agraciados, bem como na entrega do Prêmio.

     Sala de Reuniões, 14 de março de 2022.

Arthur Lira
Presidente


Marcelo Ramos
Primeiro Vice-Presidente


André de Paula
Segundo Vice-Presidente


Luciano Bivar
Primeiro-Secretário


Marília Arraes
Segunda-Secretária


Rose Modesto
Terceira-Secretária


Rosangela Gomes
Quarta-Secretária


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 15/03/2022


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 15/3/2022, Página 6 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/3/2022, Página 11 (Publicação Original)