Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 221, DE 17/01/2022 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 221, DE 17/01/2022
Suspende a aplicabilidade de dispositivos do Ato da Mesa n. 123, de 2020, que regulamenta a Resolução 14, de 2020, que instituiu o Sistema de Deliberação Remota (SDR) na Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a aplicabilidade do parágrafo único do art. 2º, do art. 6º, do § 3º do art. 11, do caput do art. 22, do caput e §§ 4º e 5º do art. 24, e do parágrafo único do art. 24-D, todos do Ato da Mesa n. 123, de 2020, até o dia 25 de fevereiro de 2022.
Art. 2º No período de suspensão de que trata o art. 1º, o Sistema Deliberação Remota (SDR) deve obedecer às seguintes regras:
I - O SDR terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 3º da Resolução da Câmara dos Deputados n. 14, de 2020;
II - Para efeito de quórum de abertura de reunião, de sessão e de início da ordem do dia, considerar-se-á como presença o registro do parlamentar no Infoleg, válido para todo o tempo da sessão ou reunião;
III - Admitir-se-á o registro de presença no Infoleg a partir de duas horas antes do horário designado para o início da sessão ou reunião;
IV - Para usar da palavra, cada parlamentar fará uso de seu próprio dispositivo móvel ou de computador com áudio e vídeo, em qualquer caso habilitados na plataforma de videoconferência para a realização das sessões ou reuniões;
V - O líder que estiver presente no recinto em que se realize a sessão ou reunião poderá se utilizar dos microfones disponíveis;
VI - Os diálogos realizados por meio do chat disponibilizado pela plataforma de videoconferência utilizada para transmitir o áudio e vídeo da sessão realizada por meio do SDR não integram a sessão e não farão parte das notas taquigráficas;
VII - A votação das matérias constantes da ordem do dia das sessões ou da pauta das reuniões ocorrerá, nos termos da Resolução da Câmara dos Deputados n. 14, de 2020, exclusivamente pelo aplicativo Infoleg, instalado em telefone previamente validado nos termos do Ato da Mesa n. 123, de 2020.
Art. 3º No período de suspensão de que trata o art. 1º deste Ato:
I - O deputado suplente que vier a assumir o mandato prestará o compromisso regimental perante o Presidente da Câmara pessoalmente ou por meio de videoconferência, sendo o ato acompanhado pela Secretaria-Geral da Mesa, que lavrará o respectivo termo;
II - Não serão realizadas sessões solenes;
III - As Comissões deverão se reunir de modo remoto;
IV - A eleição dos Presidentes e Vice-Presidentes de Comissão ocorrerá exclusivamente por meio do Sistema de Deliberação Remota, autorizada, em caso de necessidade, a posse dos candidatos eleitos também pelo SDR.
Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 17 de janeiro de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Em atenção à escalada do número de casos de COVID-19, o presente Ato tem como objetivo retomar temporariamente o Sistema de Deliberação Remota (SDR) prioritariamente de modo virtual, evitando a necessidade de deslocamento presencial dos deputados e deputadas até a as dependências da Câmara dos Deputados. Essa medida visa a diminuir a circulação de pessoas nas dependências desta Casa Legislativa, preservando a saúde não só dos parlamentares, mas também dos servidores e dos colaboradores, considerando os efeitos do recrudescimento da pandemia.
Deputado ARTHUR LIRA | |
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- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 17/1/2022, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/1/2022, Página 6 (Publicação Original)