Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 215, DE 08/11/2021 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 215, DE 08/11/2021
Possibilita a parlamentares gestantes ou em condição de saúde que impossibilite o trabalho presencial a participação em meio do SDR.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, notadamente as referidas no art. 15, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, RESOLVE:
Art. 1° Ficam liberados do registro de presença biométrica, para fins de liberação de registro de presença nas sessões ou reuniões pelo lnfoleg, parlamentares gestantes ou em condição de saúde que impossibilite o trabalho presencial, desde que seja deferido, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, requerimento nesse sentido.
Art. 2° O requerimento a que se refere o art. 1° deverá ser instruído com documentação que comprove o estado de saúde do parlamentar, e seu deferimento terá efeito provisório, até que haja manifestação do Departamento Médico da Câmara dos Deputados.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 8 de novembro de 2021.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato visa a possibilitar a parlamentares gestantes ou em condição de saúde que impossibilite o trabalho presencial a requererem a participação em deliberações por meio do SDR.
Dessa forma, parlamentares nas condições supramencionadas ficariam autorizados registrar presença em sessão e reunião, além de realizar votações, tanto de natureza procedimental quanto de mérito, por meio do aplicativo lnfoleg.
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Deputado ARTHUR LIRA | |
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- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 8/11/2021, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/11/2021, Página 8 (Publicação Original)