Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 203, DE 15/09/2021 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 203, DE 15/09/2021

Altera o Ato da Mesa nº 66, de 2010, a fim de especificar adequadamente os afastamentos de Deputadas e Deputados que estiverem em gozo de licença-gestante e licença-paternidade.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º  O Ato da Mesa nº 66, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º  .....................................................................................

Parágrafo único. No caso de ausência justificada, identificarse-á se é Decisão da Mesa, licença para tratamento de saúde, licença-gestante, licença-paternidade ou missão autorizada." (NR)

     Art. 2º  Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 15 de setembro de 2021.

JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato veicula alterações no Ato da Mesa nº 66, de 2010, a fim de especificar adequadamente os afastamentos de Deputadas e Deputados que estiverem em gozo de licença-gestante e licença-paternidade.


Deputado ARTHUR LIRA
Presidente


Deputado MARCELO RAMOS

Primeiro-Vice-Presidente


Deputado ANDRÉ DE PAULA

Segundo-Vice-Presidente


Deputado LUCIANO BIVAR

Primeiro-Secretário


Deputada MARÍLIA ARRAES

Segunda-Secretária


Deputada ROSE MODESTO

Terceira-Secretária


Deputada ROSANGELA GOMES

Quarta-Secretária


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 16/09/2021


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 16/9/2021, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/9/2021, Página 8 (Publicação Original)