Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 203, DE 15/09/2021 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 203, DE 15/09/2021
Altera o Ato da Mesa nº 66, de 2010, a fim de especificar adequadamente os afastamentos de Deputadas e Deputados que estiverem em gozo de licença-gestante e licença-paternidade.
Art. 1º O Ato da Mesa nº 66, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. No caso de ausência justificada, identificarse-á se é Decisão da Mesa, licença para tratamento de saúde, licença-gestante, licença-paternidade ou missão autorizada." (NR)
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 15 de setembro de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato veicula alterações no Ato da Mesa nº 66, de 2010, a fim de especificar adequadamente os afastamentos de Deputadas e Deputados que estiverem em gozo de licença-gestante e licença-paternidade.
Deputado ARTHUR LIRA | |
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- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 16/9/2021, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/9/2021, Página 8 (Publicação Original)