Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 175, DE 13/03/2021 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 175, DE 13/03/2021

Dispõe sobre a transformação de Cargo de Natureza Especial.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa Diretora, e com base no art. 4º da Resolução n. 46, de 2006, resolve:

     Art. 1° O ocupante do Cargo de Natureza Especial de Assessor Técnico, código N071413, nível CNE-07, exercerá as atribuições do cargo de Secretário-Executivo de Comissão, nível FC-3, da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, durante a vigência deste Ato.

     § 1° A nomeação para o cargo de natureza especial de que trata o caput impede a investidura da Função Comissionada de Secretário-Executivo de Comissão, nível FC-3, da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, exceto a de substituto, nos afastamentos legais do titular.

     § 2º O cargo de que trata o caput deste artigo somente poderá ser provido por servidor do quadro permanente da Câmara dos Deputados, ativo ou aposentado, com notórios conhecimentos de processo legislativo.

     Art. 2º O disposto no parágrafo único do art. 19 da Resolução nº 30, de 1990, não se aplica ao cargo de que trata o art. 1°.

     Art. 3º. Este Ato entre em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 1° de fevereiro de 2022.

JUSTIFICAÇÃO

     A presente proposta altera as atribuições de ocupante do Cargo de Natureza Especial de Assessor Técnico, nível CNE-07, para incorporar as atribuições do cargo de Secretário-Executivo de Comissão, nível FC-3, da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, não acarretando, portanto, aumento de despesa.

     As atribuições próprias do Secretário-Executivo de Comissão, pela sua relevância, reclamam sejam exercidas por servidor da Câmara dos Deputados com experiência e capacidade técnica.

     Nesse sentido, a nomeação para exercer as atribuições do cargo de Secretário-Executivo de Comissão da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, durante a vigência deste Ato, deve recair sobre servidor do quadro permanente da Câmara dos Deputados, ativo ou aposentado, com notórios conhecimentos de processo legislativo.

     Sala de reuniões, em 15 de março de 2021.

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/03/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/3/2021, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 16/3/2021, Página 3 (Publicação Original)