Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 159, DE 05/02/2021 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 159, DE 05/02/2021
Dispõe sobre a exoneração dos cargos em comissão de natureza especial do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, com base no inciso XVIII do art. 15 da Resolução n. 17, de 1989, resolve:
Art. 1° Ficam exonerados os ocupantes dos cargos em comissão de natureza especial do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, em 5 de fevereiro de 2021, ressalvados:
I - os da estrutura originária dos Gabinetes de Líderes de Partidos;
lI - os da estrutura originária das comissões permanentes;
IlI - as gestantes, em decorrência do disposto na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
IV - os que estiverem em gozo de férias;
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos referidos nos incisos III e IV ficam automaticamente exonerados ao fim dos respectivos afastamentos.
Art. 2° Fica dispensada, por ocasião de novo provimento, a apresentação de documentação junto ao Departamento de Pessoal quando o intervalo entre a exoneração de que trata o art. 1° e a nomeação ocorra no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta exonera ocupantes de cargos em comissão de natureza especial do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, com vistas à reorganização da atual estrutura administrativa, em consonância com o disposto no inciso XVIII do art. 15 da Resolução n. 17, de 1989, observada, em qualquer hipótese, a previsão contida no inciso IV do art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 95, de 2016.
Sala de Reuniões, em 5 de fevereiro de 2021.
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Arthur Lira | |
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Marcelo Ramos |
André de Paula |
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Luciano Bivar |
Marília Arraes |
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Rose Modesto |
Rosângela Gomes |
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 6/2/2021, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/2/2021, Página 36 (Publicação Original)