Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 87, DE 24/06/2019 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 87, DE 24/06/2019

Regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados n° 1/2019, que institui o Prêmio "Nise da Silveira" de Boas Práticas e Inclusão em Saúde Mental.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º O Prêmio ''Nise da Silveira" de Boas Práticas e Inclusão em Saúde Mental, instituído pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 1/2019, consistirá em diploma de menção honrosa a ser concedido anualmente pela Segunda-Secretaria a, no máximo, 5 (cinco) personalidades, pessoas físicas ou jurídicas, que se destacarem em ações de promoção da saúde mental.

     Art. 2º Deputados Federais poderão indicar, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no período de inscrição, a ser divulgado anualmente pela Segunda-Secretaria, 1 (um) concorrente ao Prêmio "Nise da Silveira" de Boas Práticas e Inclusão em Saúde Mental.

     Parágrafo único. É vedada a indicação de pessoa física ou jurídica que houver sido vencedora, nos últimos 5 (cinco) anos, do Prêmio de que trata este Ato da Mesa.

     Art. 3º As indicações Para membro do Conselho Deliberativo de que trata o inciso III do art. 6º da Resolução nº. 1/2019 deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado no período de inscrição, a ser divulgado anualmente pela Segunda-Secretaria.

     Art. 4º A eleição dos agraciados dar-se-á por maioria simples do Conselho Deliberativo, sendo declarados vencedores os 5 (cinco) indicados que obtiverem maior números de votos.

     Parágrafo único. Em caso de empate, proceder-se-á sucessivamente a nova votação, até que se dê o desempate.

     Art. 5º A entrega do Prêmio "Nise da Silveira" de Boas Práticas e Inclusão em Saúde Mental ocorrerá em sessão solene da Câmara dos Deputados realizada preferencialmente na semana do dia 10 de outubro, Dia Mundial da Saúde Mental.

     § 1º A entrega do Prêmio será realizada, sempre que possível, pelo Segundo-Secretário, acompanhado dos Presidentes da Câmara dos Deputados e da Comissão de Seguridade Social e Família.

     Art. 6º Compete à Segunda-Secretaria:

     I - providenciar o formulário eletrônico de que trata o art. 2º deste regulamento;

     II - organizar os registros e arquivos relativos ao Prêmio;

     III - determinar a adoção das providências necessárias para a publicação do Ato do Presidente da Câmara dos Deputados que formaliza a concessão do Prêmio, bem como para a realização da sessão solene;

     IV - encaminhar, ao Centro de Documentação e Informação, quando do término de cada sessão legislativa, relatório circunstanciado e toda documentação acerca da realização do prêmio; e

     V - expedir instruções complementares e adotar medidas administrativas necessárias à realização do Prêmio.

     Art. 7º Compete ao Segundo-Secretário decidir os casos omissos ou que eventualmente necessitem de regulamentação mais especifica.

     Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 


JUSTIFICAÇÃO

     Em 26 de fevereiro de 2019, foi aprovada a Resolução da Câmara dos Deputados nº 1, que institui o Prêmio "Nice da Silveira" de Boas Práticas e Inclusão em Saúde Mental.

     Tal prêmio foi criado com o objetivo de ser uma importante forma de reconhecimento e incentivo às pessoas e instituições que contribuíram ou têm contribuído ativamente na Política de cuidado sustentada no respeito integral às pessoas que se encontram em sofrimento psíquico e situação de vulnerabilidade. Ademais, o prêmio visa contribuir para a superação de preconceitos e estigmas da pessoa considerada doente mental e para o reconhecimento dos seus direitos como seres humanos e cidadãos. Dessa forma, o prêmio incentiva o respeito à diversidade e o direito à convivência, potencializando a singularidade e o pertencimento coletivo.

     Seu nome deu-se em homenagem à médica psiquiatra brasileira Nise da Silveira, que, desde sua formação, manifestou-se radicalmente contrária às formas que julgava serem agressivas para tratamento de pacientes da área de saúde mental. Nascida em 1905, é reconhecida por humanizar o tratamento psiquiátrico do Brasil. Já em sua época, condenava o confinamento em hospitais psiquiátricos, eletrochoque, lobotomia e outros tratamentos.

     Conforme art. 9º da Resolução nº 1/2019, é de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a expedição do regulamento para a concessão do Prêmio, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato que o criou.

     Pelo exposto, propõe-se o presente Ato da Mesa, a fim de que o Prêmio Nise da Silveira possa ser efetivamente instituído a partir de 2019.

     Sala de Reuniões, em 24 de junho de 2019.


Rodrigo Maia
Presidente


Marcos Pereira
1º Vice-Presidente


Luciano Bivar
2º Vice-Presidente


Soraya Santos
1ª Secretária


Mário Heringer
2º Secretário


Fábio Faria
3º Secretário


André Fufuca
4º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/06/2019


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/6/2019, Página 2144 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 25/6/2019, Página 3 (Publicação Original)