Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 78, DE 04/06/2019 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 78, DE 04/06/2019

Altera o Ato da Mesa nº 89, de 2006, que dispõe sobre a medalha "Mérito Legislativo Câmara dos Deputados".

     A MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
     RESOLVE:

     Art. 1º O Ato da Mesa nº 89, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................

IV - decidir os casos omissos relativos ao prêmio.
.................................................................................................................. 

§ 3º As informações prestadas no formulário de indicação, bem como o atendimento aos requisitos e vedações constantes nos regulamentos do prêmio, são de responsabilidade do indicante." (NR)
"Art. 3º-A Fica vedada a indicação para a medalha "Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados, de:

I - pessoa jurídica que se encontre inserida no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme estabelecido na Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme estabelecido na Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, ou pessoa jurídica que se encontre impossibilitada de celebrar convênios ou contratos de repasse por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV); e
II - pessoa física que se encontre enquadrada no que estabelece a Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990 - Lei de Inelegibilidades, a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, ou a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa" (NR)

     Art. 2º Revoga-se o Ato da Mesa nº 47, de 2004.

     Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

     A Medalha Mérito Legislativo é mais alta comenda conferida pela Câmara dos Deputados. Ela é concedida anualmente a autoridades, personalidades, instituições ou entidades, campanhas, programas ou movimentos de cunho social, civil ou militar, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado serviços relevantes ao Poder Legislativo ou ao Brasil.

     Inseriu-se o inciso IV ao artigo 3º com vistas a conceder à Segunda-Secretaria, órgão responsável pela realização do prêmio, a responsabilidade de decisão em relação a casos que possam vir a ocorrer e que não estejam expressos nas regulamentações relativas ao prêmio.

     Visando adequar a normativa do Prêmio aos anseios sociais, bem como dar maior efetividade ao Princípio da Moralidade Administrativa, foram inseridos dispositivos que vedam a concessão da comenda a pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas situações previstas na Lei de Inelegibilidades (com a redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010 - Lei da Ficha Limpa), na Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei da Improbidade Administrativa.

     A revogação do Ato da Mesa nº 47, de 2004, apenas pretende tornar expressa a revogação tácita daquele ato com o advento do Ato da Mesa nº 89, de 2006, conferindo maior segurança jurídica à disciplina do Prêmio.

     Sala das Reuniões, em 04 de junho de 2019.


Rodrigo Maia
Presidente


Marcos Pereira
1º Vice-Presidente


Luciano Bivar
2º Vice-Presidente


Soraya Santos
1ª Secretária


Mário Heringer
2º Secretário


Fábio Faria
3º Secretário


André Fufuca
4º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 05/06/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 5/6/2019, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/6/2019, Página 1969 (Publicação Original)